CONVOCAÇÃO SUPLENTE CONSELHEIROS TUTELARES
De 09 de Fevereiro de 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.286/2012 de 06 de julho de 2012.
Considerando a Lei nº. 1.701/2023 de 31 de março de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a suplente a senhora BERENICE MARIA BATISTA, para substituição do membro do Conselho Tutelar para cobrir férias no período de 07 de Fevereiro a 07 de Março 2026 do corrente ano. A candidata deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, no prazo de 10 dias a partir da data desta publicação (das 07:00 às 13:00) para entrega de toda documentação exigida, conforme descrição abaixo:
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente
b) Cópia da Cédula de Identidade
c) Cópia do CPF;
d) Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);
e) Cópia do Título de Eleitor;
f) Cópia do comprovante de escolaridade, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente e o respectivo registro no órgão de classe, quando for o caso;
g) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;
k) Certidão Negativa de antecedentes Criminais fornecidas pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
l) Cópia da Carteira de trabalho e PIS/PASEP;
m) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente.
n) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré Admissional) expedido por médico credenciado;
o) Número da Conta Bancária do Banco do Brasil;
p) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
q) Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente;
r) Declaração de bens;
Art. 2º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Rosário Oeste, 09 de Fevereiro de 2026
LEILIANE OLIVEIRA BUFFON
Secretário Municipal de Administração