PORTARIA Nº 442, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o enquadramento de jornada de trabalho do servidor ALOISIO MARTINS TRINDADE, no cargo de Psicólogo, para 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar nº 479/2026, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 479, de 05 de janeiro de 2026, que institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo;
Considerando que o §1º do art. 1º da referida Lei Complementar assegura que a adequação da jornada não implicará redução de vencimentos;
Considerando o enquadramento do cargo de Psicólogo no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV nº 138/2011;
Considerando a necessidade de regularização funcional e adequação administrativa da jornada de trabalho do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica enquadrado na jornada de 30 (trinta) horas semanais o servidor ALOISIO MARTINS TRINDADE, matrícula funcional nº 6157, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV - LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2011, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O enquadramento de que trata esta Portaria não implicará em redução de vencimentos, permanecendo inalterada a remuneração do servidor, nos termos do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 479/2026.
Art. 3º O servidor perceberá o vencimento correspondente ao cargo de Psicólogo – 30 horas/semanais, conforme as tabelas constantes nos Anexos da Lei Complementar nº 138/2011, observando a Lei Complementar nº 479/2026, permanecendo o valor do Vencimento Padrão da classe e nível em que se encontra enquadrado atualmente.
Art. 4º O enquadramento de que trata esta Portaria não implica em alteração de lotação, permanecendo o servidor vinculado à Secretaria/Unidade de exercício atual, salvo determinação administrativa posterior.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoas, deverá promover os registros funcionais, atualização cadastral, bem como a adequação na folha de pagamento, com as anotações necessárias, nos termos do processo administrativo, observadas as regras do PCCV e legislação vigente.
Art. 6º A presente Portaria tem caráter declaratório, destinando-se à formalização administrativa da aplicação da legislação vigente, com efeitos administrativos e funcionais a partir da competência de janeiro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
(*) Portaria republicada para correção de erro material na digitação da matrícula do servidor, constante na publicação original do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.918, de 30 de janeiro de 2026, páginas 1.484 e 1.485.