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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.717/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 1.717/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.210, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 1.210, de 07 de fevereiro de 2022, que regulamenta os serviços funerários no Município de Canabrava do Norte/MT.

Art. 2º Até que sobrevenha nova disciplina normativa específica, a prestação de serviços funerários no Município observará:

I – os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, eficiência, livre iniciativa e proteção do consumidor;

II – a legislação sanitária municipal, estadual e federal aplicável;

III – as normas gerais de direito administrativo e de polícia administrativa municipal;

IV – a livre escolha das famílias usuárias, vedada qualquer forma de exclusividade ou monopólio de fato.

Art. 3º A revogação de que trata esta Lei não gera direito adquirido, indenização ou expectativa de manutenção de regime jurídico anterior a pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades funerárias no Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante ato próprio, disciplinar provisoriamente os procedimentos administrativos necessários à fiscalização sanitária, urbanística e consumerista das atividades funerárias, enquanto não editada nova lei específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal