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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.721/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 1.721/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR E COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.067/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica promovida a atualização dos valores remuneratórios dos cargos de provimento em comissão de Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador(a) Pedagógico, integrantes da estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 1.067/2020.

Art. 2º Os valores remuneratórios fixados nesta Lei aplicam-se exclusivamente aos cargos comissionados nela mencionados, permanecendo inalteradas as demais disposições funcionais, estruturais e administrativas previstas na Lei Municipal nº 1.067/2020.

Art. 3º Considerando que os referidos cargos são de provimento em comissão, fica estabelecida como remuneração mensal para os mesmos os seguintes valores:

I – Diretor(a) de Unidade Escolar R$ 5.818,22;

II – Coordenador(a) Pedagógico R$ 5.610,44;

Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.067/2020, para que passe a constar, para os cargos mencionados no art. 3º desta Lei, os valores remuneratórios nela estabelecidos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade financeira e os limites legais aplicáveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal