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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.716/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 1.716/2026/GAPRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU - CISAX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Canabrava do Norte – MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I. O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II. O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

III. O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º O valor total do presente Contrato de Rateio será de R$ 449.280,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais).

§ 1º O valor global referido no caput será executado conforme classificação, composição, categorias, fontes de recursos e parcelas mensais, na forma prevista e detalhada no presente Contrato, especialmente quanto ao rateio das despesas administrativas, à contratação de serviços médicos, cirurgias e exames especializados, bem como aos repasses vinculados a programas específicos, quando houver.

§ 2º A distribuição do valor total por categoria e sua respectiva execução financeira obedecerão às deliberações do Consórcio e às condições estabelecidas neste instrumento, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria, conforme segue:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO

Atividade

2.570

CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM DE SAÚDE - CISAX

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.71.70.00.00.00

Rateio Pela Participação em Consócio Público

1|500|1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

123.000,00

3.3.71.70.00.00.00

Rateio Pela Participação em Consócio Público

1|621|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

117.000,00

TOTAL

R$ 240.000,00

Art. 5º Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.715/2026/GAPRE, de 04 de fevereiro de 2026, passando a vigorar conforme a programação orçamentária acima especificada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal