DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.941, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Matupá/MT afetadas por tempestades (chuvas intensas) e dá outras providências.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que no dia 6 de fevereiro de 2026 ocorreram chuvas excepcionalmente intensas no município de Matupá, com precipitação acumulada superior a 220 (duzentos e vinte) milímetros em um período de 12 (doze) horas, caracterizando evento meteorológico extremo;
Considerando que as chuvas intensas ocasionaram o transbordamento do Lago do Complexo Turístico e de córregos urbanos, resultando em alagamento generalizado de vias públicas, incluindo a Avenida Sebastião Alves Júnior e o trecho de acesso à BR-163;
Considerando que mais de 20 (vinte) residências foram atingidas por alagamento, com invasão de água no interior das edificações, causando danos materiais significativos e colocando famílias em situação de risco;
Considerando que as condições climáticas adversas apresentaram grande Chuvas Intensas, ocasionando alagamentos em diversos pontos do município em vias urbanos e rurais - COBRADE - 1.3.2.1.4;
Considerando a necessidade de resguardar o bem-estar da população e a continuidade das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas pelo evento adverso referido, impondo-se a adoção imediata das providências indispensáveis para, em regime de cooperação, enfrentar e mitigar as consequências decorrentes da situação emergencial;
Considerando que o Município já envidou todos os esforços administrativos e logísticos, mobilizando o aparato disponível para mitigar os efeitos do desastre, bem como para assegurar a assistência e o socorro às famílias e comunidades atingidas;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e na Instrução Normativa nº. 36/2020 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando ainda a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial o Art. 75, inciso VIII, que autoriza a contratação direta (dispensa de licitação) nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Matupá/MT, nas áreas afetadas por tempestades (chuvas intensas), classificadas como desastre de nível II - COBRADE 1.3.2.1.4 (chuvas intensas).
Art. 2º. Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Defesa Civil, a adotar todas as medidas necessárias de resposta ao desastre, restabelecimento de serviços essenciais e assistência à população afetada.
Art. 3º. Nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021, ficam autorizadas contratações diretas (dispensa de licitação) para aquisição de bens, serviços e obras estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, pelo prazo máximo de um ano, contado da ocorrência do evento.
§ 1º. As contratações deverão ser formalizadas com processos administrativos próprios, devidamente instruídos com parecer jurídico, justificativa de preço e de necessidade, nos termos dos arts. 72 a 75 da Lei nº. 14.133/2021.
§ 2º. As contratações não poderão exceder os limites indispensáveis ao atendimento da situação emergencial, devendo o gestor adotar planejamento para contratações definitivas, caso necessário.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I. Adentrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II. Utilizar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, conforme a necessidade, devendo ser comunicado à Defesa Civil Estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para fins de homologação e eventual reconhecimento federal.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal