TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
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TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2025 |
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Modalidade: |
Concorrência Presencial |
Número/Ano: |
13/2025 |
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Modo de disputa: |
Proposta - Lance |
Data de abertura: |
13/01/2026 |
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Tipo de avaliação: |
Por item |
Critério de avaliação: |
Técnica e preço |
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Registro de preço: |
Não |
Condição de pagamento: |
Conforme Decreto |
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Credenciamento: |
Não |
Chamamento: |
Não |
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Objeto da Licitação: |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A VEICULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE DE PEÇAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE POCONÉ/MT. |
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O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: |
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“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” |
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decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 13/2025, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º - CONSIDERANDO parecer jurídico homologado no dia 06/02/2026. |
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POCONÉ, 9 de Fevereiro de 2026 |
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JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES Prefeito |
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