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Prefeitura Municipal de Poconé

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2025

Modalidade:

Concorrência Presencial

Número/Ano:

13/2025

Modo de disputa:

Proposta - Lance

Data de abertura:

13/01/2026

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Técnica e preço

Registro de preço:

Não

Condição de pagamento:

Conforme Decreto

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Objeto da Licitação:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A VEICULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE DE PEÇAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE POCONÉ/MT.

O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 13/2025, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONSIDERANDO parecer jurídico homologado no dia 06/02/2026.

POCONÉ, 9 de Fevereiro de 2026

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito