1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2025
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, COM FUNDAMENTO LEGAL NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representada pelo seu Presidente senhor, Flávio Antônio Lara Silva, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, e, de outro lado, CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/000130, sediado na Calçada Canopo, 11 – 2º andar – sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville, em Santana de Parnaíba-SP, CEP: 06541-078 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. RENATA NUNES FERREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 8.5xx.xx0-4, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 37x.xxx.xxx-40, tendo em vista o que consta no Processo nº 011/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 05/2025 por mais 12 meses, a partir de 20/03/2026 até 20/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo e valor do contrato, decorrente da entrada de novo veículo na frota da Câmara de Cáceres.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO DE VALOR
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor anual estimado de R$ 67.481,25 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), com taxa negativa de administração -2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento negativo), representando um valor final de R$ 65.787,50 (sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
O quantitativo total passa a ser de 11.875 litros, mantendo-se as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência original, com o acréscimo justificado pela inclusão de novo veículo na frota oficial da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código da Ficha: 06
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Dotação: 01.031.1001.2001.0000 3.3.90.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Saldo Orçamentário: R$ 4.528.000,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original, no que não conflitar com o presente aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE se compromete a providenciar a publicação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cáceres/MT, 26 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT
RENATA NUNES FERREIRA
Representante Legal da PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Nome: CPF:
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