Portarias 14 - 16 - 17
EDITAL Nº 01/2026
O PRESIDENTE do Poder Legislativo de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, Vereador: Aldemir dos Santos Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna Público e Coloca a disposição de qualquer Cidadão para exame e apreciação o BALANÇO GERAL do Poder Legislativo de Poxoréu, relativamente ao Exercício Financeiro do Ano de 2025, do Ex. Presidente: Leônidas Machado Barcelos.
Sala da Presidência do Legislativo de Poxoréu-MT,
Aos 09 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026
Vereador Aldemir dos Santos Souza
Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu
O Presente Edital foi publicado divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no lugar de costume do Poder Legislativo Conforme determina LOM.
Jasciomar A. Santos Assistente Administrativo
DECLARAÇÃO DE ATESTAMENTO
DE CONTAS DE GOVERNO
Em cumprimento a disposição contida no artigo 31, § 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, estabelecido no artigo 209 da constituição Estadual de Mato Grosso, DECLARO E ATESTO, a este Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que as Contas de Governo da Câmara Municipal de Poxoréu do Ano de 2025, esta à Disposição do Contribuinte neste Legislativo desde o dia 09 de Fevereiro do ano de 2026.
Atesto e dou fé a presente.
Poxoréu – MT em, 09 de fevereiro de 2026
Vereador Aldemir dos Santos Souza
Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu
Portaria 014/2026
“Dispõe sobre a fixação do horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Poxoréu e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, Vereador Aldemir dos Santos Souza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 50 da Lei Municipal nº 1.475/2011, que estabelece que a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será fixada por Portaria, o quadro de horários do expediente da Câmara Municipal de Poxoréu, respeitada a duração máxima de horas semanais e os limites mínimo e máximo diários, estabelecidas em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna e adequação do horário de funcionamento da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Poxoréu das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas), de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 19 de fevereiro do presente ano.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores deverá observar, as atribuições inerentes a cada cargo.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores ocupantes de cargos cujo regime de jornada de trabalho esteja expressamente fixado em dispositivo legal próprio, nos termos do parágrafo único do art. 50 da Lei Municipal nº 1.475/2011.
Art. 4º Compete à Secretaria Administrativa adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto ao controle de frequência e à comunicação interna aos servidores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poxoréu – MT, 29 de janeiro de 2025.
Vereador Aldemir dos Santos Souza
Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu
PORTARIA Nº 16/2026 Poxoréu (MT), 03 de Fevereiro de 2026.
Nomear o Servidor Ocupante de Cargo Efetivo: Marjones Varanda Catalá, para Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos, formalizados pela Câmara Municipal de Poxoréu, de acordo com Art. 67 da Lei 14.133/21 e Resolução nº 14/2013.
A Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, vereadora Leônidas Machado Barcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e da Lei das Licitações 14133/21. Resolve:
Art. 1º - Nomear o Servidor Ocupante de Cargo Efetivo: Marjones Varanda Catalá, CPF Nº 172.... e RG nº ..., para Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos, formalizados pela Câmara Municipal de Poxoréu, para o ano de 2026, de acordo com a Lei 14.133/21. Art. 2º - Dados sensíveis ou pessoal do mencionado em tela, estão protegidos conforme a Lei Federal 13.709, 14 de agosto de 2018 – “LGPD”. Art. 3º - O fiscal deve estar ciente e atento para a forma com que são executados os serviços, os prazos, horários, o material empregado, enfim tudo o que se relaciona à atividade sob fiscalização. Art. 4º - Para a administração pública considera-se contrato: ¨todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vinculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada Lei nº 14.133/21. Art. 5º - O Fiscal de Contratos, deverá Certificar – Emitir atestados ou Certificações de avaliações dos serviços prestados das Obras executadas ou daquilo que for produzido ou adquirido pelo Contratado, para efetuação de pagamentos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor revogadas as disposições anterior. Art. 7º - Registra –se, Pública - se e cumpra-se.
Gabinete do Poder Legislativo Municipal, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026.
__________________________Aldemir dos Santos Souza Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu
A presente Portaria foi publicada por afixação no hall da Câmara Municipal de Poxoréu – MT em, 03 de Fevereiro de 2026.
___________________Jasciomar Alves dos SantosAssistente Administrativo
PORTARIA Nº. 017/2026 Poxoréu (MT), 09 de Fevereiro de 2026.
POSTERGA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/02/2026(SEGUNDA-FEIRA), PARA O DIA 23/02/2026 (SEGUNDA- FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, Vereador Aldemir dos Santos Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Informar aos Vereadores, Servidores e ao Público em geral que não haverá expediente na Câmara Municipal nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro/2026, em decorrência dos Pontos Facultativos de Carnaval, de acordo com o Decreto 005/2026 de 3 de fevereiro de 2026, do Executivo Municipal.
Art.2º. Fica postergada a Sessão Ordinária do próximo dia 16/02/2026, segunda feira, para dia 23/02/2026 segunda feira, horário ás 14:00 horas, no Plenário Tarquínio Soares Silva.
Art. 3º - Registra –se, Publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Poder Legislativo Municipal, aos 09 de fevereiro de 2026.
Vereador Aldemir dos Santos Souza Presidente da Câmara Municipal de Poxoréu
A presente Portaria foi publicada por afixação no hall da Câmara Municipal de Poxoréu – MT, em 09 de Fevereiro de 2026.
Lindinalva Lélis de Azevedo Assistente Administrativo