LEI N° 989, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ainda serem observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros superavitários disponíveis, conforme tabela abaixo disposta:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
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500 |
Recursos não vinculados de impostos |
4.282.760,95 |
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540 |
Transferências do FUNDEB impostos e transf. impostos |
800.048,72 |
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543 |
Transferências do FUNDEB - VAAR |
342.958,36 |
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550 |
Transferência do Salário Educação |
617.646,70 |
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551 |
Transferências FNDE - PDDE |
3.089,58 |
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552 |
Transferências FNDE - PNAE |
2.256,46 |
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553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
693,46 |
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569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
6.471,28 |
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576 |
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação |
119.175,59 |
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600 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
313.416.33 |
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601 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
105.425,39 |
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604 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
22.442,36 |
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605 |
Assistência financeira da União destinada a complementação do piso da enfermagem |
3.193,83 |
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621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
1.417.633,32 |
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631 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
143,06 |
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660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
29.105,37 |
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661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
20.728,96 |
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665 |
Transferência de Convênios da assistência social |
63.628,53 |
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700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
86.335,99 |
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701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
256.320,39 |
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706 |
Transferência Especial da União |
1.296.171,21 |
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750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
37.439,21 |
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751 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
234.195,78 |
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755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
161,63 |
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759 |
Recurso Vinculados a Fundos |
399.540,82 |
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899 |
Outros Recursos Vinculados |
2.299,66 |
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TOTAL |
10.149.866,61 |
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Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal