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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

DECRETO Nº014/2026 “ AUTORIZA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE UM LOTE URBANO, LOCALIZADO NA RUA TANCREDO NEVES (ANTIGA RUA ALTO GARÇAS), NESTA CIDADE DE PORTO ESTRELA-MT”

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Muicipal de Porto Estrela-MT, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o projeto de desmembramento de um terreno urbano, localizado na Rua Tancredo Neves (Antiga rua Alto Garças), Matricula nº 33256 com uma área total de 1.125,00m², de propriedade do Srª Ana Lúcia Ribeiro, inscrita no CPF Nº 692.158.631-68, Tendo como resultante as áreas abaixo, conforme projeto e Memorial Descritivo que passa a fazer parte e integrar o presente Decreto.

  • MEMORIAL DESCRITIVO LOTE EXISTENTE

Área: 1.125,00 m²

Frente: medindo 25,00 m lineares divisando com alinhamento da Rua Tancredo neves;

Fundo: medindo 25,00 m lineares divisando com terras da municipalidade;

Direito : medindo 45,00 m lineares divisando com lote de Wanderley Augusto de oliveira;

Esquerdo: medindo 45,00 m lineares divisando com o lote 07 e 08C E 07 e 08A;

  • LOTE URBANO A SER DESMEMBRADO “LOTE 07 e 08D”

Área: 562,50 m²

Frente: medindo 12,50 m lineares divisando com alinhamento da Rua Tancredo neves;

Fundo: medindo 12,50 m lineares divisando com terras da municipalidade;

Direito: medindo 45,00 m lineares divisando com lote de Wanderley Augusto de oliveira;

Esquerdo: medindo 45,00 m lineares divisando com o lote 07 e 08-A;

LOTE URBANO A SER DESMEMBRADO “ LOTE 07 e 08D-A”

Área: 562,50,00 m²

Frente: medindo 12,50 m lineares divisando com alinhamento da Rua Tancredo neves;

Fundo: medindo 12,50 m lineares divisando com terras da municipalidade;

Direito: medindo 45,00 m lineares divisando com o lote 07 e 08D

Esquerdo: medindo 45,00 m lineares divisando com o lote 07 e 08C E 07 e 08A;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela-MT, 09 de fevereiro de 2026

MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal