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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

TERMO DE COMPROMISSOS E METAS Nº 376/2026

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo – CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 0065587-2 SSP/MT e do CPF Nº 174.824.451-53 e o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pelo seu prefeito LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO brasileiro, estado civil casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 1604964-0 e do CPF Nº 022.566.881-51, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, nº 155, Bairro Centro, CEP 78425-000

Considerando a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N.º 456, de 24 de março de 2016;

RESOLVEM:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o Compromisso assumido entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município de SANTO AFONSO, através do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Voluntária fundo a fundo, a conjugarem esforços à consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização e regionalização no município de SANTO AFONSO, de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em Mato Grosso.

CLÁUSULA 2ª – DO COMPROMISSO DA SES

Em caráter específico, a SES–MT compromete-se a:

2.1 Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, devidamente publicada;

2.2 Prestar apoio institucional aos municípios para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde;

2.3 Monitorar e avaliar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.

CLÁUSULA 3ª – DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, compromete-se em cumprir os compromissos infra estabelecidos:

3.1 Aplicar os recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SÁUDE exclusivamente nas ações e serviços de atenção primária;

3.2 Adotar medidas para melhoria da qualidade e ambiência das Unidades Básicas de Saúde, mantendo condições necessárias de infraestrutura e insumos para realização das ações;

3.3 Manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária (e-SUS/SISAB), do Ministério da Saúde.

3.4 Manter atualizado o Cadastro das Unidades Básicas de Saúde e dos profissionais e equipes de saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e na Planilha Mensal de Monitoramento das Equipes de ACS/SF/SB/ACSR/SES-MT;

3.5 Cumprir as exigências, os requisitos e critérios constantes da Portaria Nº 107/GBSES/2016.

3.6 Apoiar e participar das atividades de monitoramento das equipes de atenção primária, realizadas pelos Escritórios Regionais de Saúde, incluindo a elaboração e execução do plano de ação disponibilizado no Sistema de Monitoramento e Planejamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso (SIMPAPS-MT).

CLÁUSULA 4ª – DAS METAS

As metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município na reorganização e melhoria da qualidade das ações desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde, refletindo na melhoria das condições de vida e saúde da população sob sua responsabilidade.

4.1 Manter o número de equipes de Saúde da Família e de equipes de Saúde Bucal existentes atualmente e apresentar proposta de expansão do número de equipes, de forma a:

a) Municípios com população inferior a 10.000 habitantes – ter no mínimo 70% da população coberta;

b) Municípios com população igual ou superior a 10.000 habitantes e inferior a 30.000 habitantes – ter no mínimo 60% da população coberta;

c) Municípios com população igual ou superior a 30.000 habitantes e inferior a 100.000 habitantes – ter no mínimo 50% da população coberta.

d) Municípios com população igual ou superior a 100.000 habitantes – ter no mínimo 30% da população coberta.

CLÁUSULA 5ª – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento e a avaliação do cumprimento da proposta pactuada neste TERMO serão realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, através dos Escritórios Regionais de Saúde.

5.1 O monitoramento mensal das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde Rural (ACSR), se dará por meio da Planilha Mensal de Monitoramento das Equipes de ACS/SF/SB/ACSR/SES-MT, que deverá ser alimentada e enviada pelo município ao respectivo Escritório Regional de Saúde, até o primeiro dia útil do mês subsequente.

5.2 O Escritório Regional de Saúde deverá analisar as Planilhas Mensais de Monitoramento das Equipes de Atenção Primária dos municípios e, se consistentes, deverá alimentar o Sistema de Monitoramento da Atenção Primária (SIMAP).

5.3 As informações contidas no SIMAP servirão de base para elaboração das Portarias Mensais de Pagamento do Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso.

5.4 Anualmente, ou sempre que necessário, o Escritório Regional de Saúde realizará visitas in loco para monitoramento e apoio institucional às Equipes de Atenção Primária dos municípios de abrangência, conforme metodologia de Monitoramento e Apoio à Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso, instituído pela Coordenadoria de Atenção Primária e Coordenadoria de Saúde Bucal/SAS/SES/MT, utilizando o SIMPAPS.

CLÁUSULA 6ª – DA SUSPENSÃO DO RECURSO

O não cumprimento dos compromissos e metas estabelecidos neste Termo poderá acarretar suspensão do cofinanciamento.

CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes, produzindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2026, e permanecerá vigente por prazo indeterminado, somente se extinguindo ou sendo revisto na hipótese de alteração das legislações que regem o cofinanciamento estadual da Atenção Primária à Saúde ou de norma que venha a substituí-los.

CLÁUSULA 8ª – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento, para a produção dos seus efeitos.

Cuiabá, 02 de janeiro de 2026.

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GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

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LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO