2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0275/2024
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0275/2024
Trata-se do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0275/2024, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa BIOANÁLISE LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 47.897.488/0001-65, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR E URBANA, SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE E ASSISTÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU-MT.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Alves de Figueiredo, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5276589 – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.698.631-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a lado BIOANÁLISE LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 47.897.488/0001-65, com endereço/sede na RUA COUTO MAGALHAES, S/N, Setor CENTRO, RIBEIRÃOZINHO , CEP 78613-000, têm entre si justo e contratado, celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no Processo Licitatório nº 04/2024, mediante CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024 que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, a realização do 2° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração de quantidade, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
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ITEM |
UNID |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
VALOR UN. |
VALOT TOTAL |
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11 |
MES |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE HOLTER – Locação mensal do aparelho Holter de monitoramento cardíaco contínuo realizado ao longo de 24 a 48 horas. Com manutenção e entrega de laudos profissionais mensais. |
1 |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
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12 |
MES |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAPA- Locação mensal do aparelho MAPA exame de monitoramento da pressão arterial realizado ao longo de um período de 24 horas, durante as atividades cotidianas do paciente. Com manutenção e entrega de laudos profissionais mensais. |
1 |
R$ 750,00 |
R$ 750,00 |
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TOTAL |
R$ 1.500,00 |
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1.2. Este aditivo possui o valor de R$ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS),
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0275/2024 fica prorrogada até o dia 04/02/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
BIOANÁLISE LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________