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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1553/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 1553/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.121/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a alínea ‘c” do inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.121, de 06 de julho de 2022, assim ficando o respectivo texto:

Art. 3º. .........................................................................................................................................................

II - Membros da Sociedade Civil:

a) Um representante dos clubes amadores com sede no município;

b) Um representante do Conselho Regional de Educação Física;

c) Um representante das Associações Municipais com Título de Utilidade Pública Municipal;

d) Um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL;

e) Um representante de entidade de Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de fevereiro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal