Lei Municipal nº 3.340/2026
Lei Municipal n° 3.340, de 09 de fevereiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal à firmar Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik de Juara e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público com a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik, inscrita no CNPJ sob nº 20.687.953/0001-87, com sede Comunidade Aldeia Pé de Mutum, Terra Indigena Japuira, neste município de Juara-MT.
§ 1º O Termo de autorização de uso bem público tem como finalidade apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena, do extrativismo sustentável da castanha nativa e de produtos oriundos das atividades produtivas desenvolvidas no interior da Terra Indígena, como parte das políticas públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com o Programa Estadual MT Produtivo – Mecanização.
§ 2º O equipamento a ser cedido é uma 01 Pick-up Montana, 1.9, 141CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina), ano 2025/2026, Placa SQE5G24, Chassi 9BGEN43T0TB130073, cor branca.
Art. 2º O termo de autorização de uso não remunerado poderá ser rescindida antecipadamente, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal deverá cientificar a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik.
Art. 3º Todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva, seguro, motorista e combustível, entre outros referentes ao veículo, serão de responsabilidade da Associação.
Art. 4º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência, citada no artigo 1º, serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso não Remunerado a ser firmado entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de fevereiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO
DE VEÍCULO PÚBLICO Nº 001/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO DE VEÍCULO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA RIKBAKTSA TSIRIK, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, doravante denominado CEDENTE,
De outro lado, a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA RIKBAKTSA TSIRIK, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.687.953/0001-87, com sede na Aldeia Pé de Mutum, s/n, Terra Indígena Japuira, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Aldenor Matsimy Rikbakta, portador do CPF nº xxx.256.xxx-1x, doravante denominado CESSIONÁRIO;
Resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO OPERACIONAL SUPERVISIONADO, temporária, não exclusiva e revogável, de veículo pertencente ao patrimônio do Município de Juara, recebido por meio do Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF, exclusivamente para, apoio logístico ao transporte da produção da agricultura familiar indígena e do extrativismo sustentável da castanha nativa, oriundos do interior das Terras Indígenas, como parte das políticas públicas municipais de incentivo à produção rural, em consonância com o Programa Estadual MT Produtivo – Mecanização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
A presente autorização:
I. Não configura cessão, comodato, doação ou transferência de bem público; II. Não transfere posse, domínio, guarda ou responsabilidade patrimonial do veículo; III. Mantém o bem sob propriedade, controle e responsabilidade integral do Município de Juara, em estrita observância ao Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VEÍCULO
O veículo objeto da presente autorização possui as seguintes características:
· Modelo: Pick-up Montana 1.9, 141CV/1200, 5 portas, FLEX (Álcool/Gasolina);
· Placa: SQE5G24
· Chassi: 9BGEN43T0TB130073
· Ano 2025 / 2026
· Cor Branca
CLÁUSULA QUARTA – DO MOTORISTA
I. O veículo poderá ser conduzido por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO, desde que:
a) previamente identificado e cadastrado junto ao Município de Juara; b) possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível; c) seja formalmente autorizado por ato administrativo do Prefeito Municipal.
II. A condução do veículo por motorista indicado pelo CESSIONÁRIO não implica transferência de posse, guarda ou responsabilidade, atuando o condutor apenas como preposto eventual, exclusivamente para fins de execução da atividade CESSIONÁRIO.
III. O motorista será indicado formalmente pelo CESSIONÁRIO, mediante documento próprio, atuando exclusivamente como condutor autorizado para a execução da finalidade prevista neste Termo, ficando sua condução condicionada à ratificação administrativa do MUNICÍPIO DE JUARA. A autorização para condução do veículo não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal ou de seus agentes políticos por atos, ações, omissões, infrações de trânsito ou quaisquer danos decorrentes da conduta do motorista, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, revogar a autorização concedida e solicitar a indicação de outro motorista.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
A CESSIONÁRIO obriga-se a:
I. Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II. Não permitir subcessão, empréstimo ou uso por terceiros;
III. Zelar pela boa conservação do veículo durante sua utilização;
IV. Comunicar imediatamente ao Município qualquer avaria, sinistro, dano ou irregularidade; V. Apresentar relatórios mensais de uso na Secretaria Municipal de Agronegócio, contendo, no mínimo:
· datas de utilização;
· rotas percorridas;
· comunidades atendidas;
· tipo de produção transportada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O uso do veículo será fiscalizado pelo Município de Juara, bem como pelos órgãos de controle competentes, podendo ser realizada vistoria a qualquer tempo para verificação do cumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Termo vigorará pelo prazo de 36 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, desde que mantidas as condições legais e contratuais e inexistam apontamentos dos órgãos de controle.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO
A autorização concedida por este Termo poderá ser revogada a qualquer tempo, de forma unilateral, pelo Município de Juara, sem direito a indenização, especialmente em caso de:
I. descumprimento das cláusulas pactuadas; II. desvio de finalidade; III. determinação de órgão de controle; IV. necessidade administrativa devidamente justificada.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
A CESSIONÁRIO responderá por danos decorrentes de uso indevido, dolo ou culpa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS
I. Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da utilização do veículo objeto deste Termo correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO, incluindo, mas não se limitando a:
a) abastecimento (combustível); b) manutenção preventiva e corretiva; c) reparos mecânicos, elétricos ou de funilaria; d) substituição de peças e acessórios; e) outras despesas decorrentes do uso regular do veículo.
II. O MUNICÍPIO DE JUARA fica expressamente eximido de qualquer obrigação financeira relacionada ao uso do veículo, não assumindo custos, investimentos, ressarcimentos ou prejuízos, ainda que decorrentes de desgaste natural, mau uso, acidente ou sinistro.
III. Eventuais danos causados ao veículo durante o período de utilização CESSIONÁRIO deverão ser integralmente reparados pelo CESSIONÁRIO, sem ônus ao Município, independentemente da apuração de outras responsabilidades administrativas, civis ou penais.
IV. A assunção dos custos pelo CESSIONÁRIO não implica, em nenhuma hipótese, transferência de propriedade, posse, guarda ou responsabilidade patrimonial, permanecendo o veículo sob domínio do Município de Juara, conforme o Contrato de Doação nº 0291/2025/SEAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juara, 09 de Fevereiro de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Município |
Aldenor Matsimy Rikbakta Presidente |
AUTORIZAÇÃO
O Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado de Veículo Público firmado entre o Município de Juara e a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik;
Considerando que o referido Termo prevê a indicação de motorista pela entidade autorizada, condicionada à ratificação administrativa do Município;
Considerando a necessidade de formalizar o condutor autorizado exclusivamente para atendimento da finalidade pública pactuada;
Autoriza, o Senhor Joacir Bokpekata Maick, CPF nº xxx.990.xxx-x0, portador da CNH nº 04xxx99xxx9, categoria AD, indicado pela Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik, a conduzir o veículo público objeto do Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado nº 001/2026, exclusivamente para a execução das atividades nele previstas.
A presente autorização:
I – não gera vínculo funcional ou empregatício com o Município de Juara;
II – é válida enquanto vigente o Termo de Autorização de Uso Operacional Supervisionado;
III – fica condicionada à manutenção da validade da CNH e ao cumprimento das normas de trânsito e das regras administrativas aplicáveis.
O condutor autorizado responderá civil, administrativa e penalmente por eventuais danos, infrações ou uso indevido do veículo público.
Juara-MT, 09 de fevereiro de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal de Juara |
Joacir Bokpekata Maick Motorista |