DECRETO Nº 16/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de regime excepcional de teletrabalho aos servidores do Paço Municipal e sobre o funcionamento administrativo em horário especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo em substituição legal ao titular, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de manutenção interna nas dependências do Paço Municipal, os quais demandam intervenções estruturais e logísticas que inviabilizam temporariamente o regular funcionamento presencial das atividades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, assegurando eficiência administrativa e adequação às necessidades temporárias da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no §17º do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 64, de 09 de abril de 2015, que autoriza a adoção do regime de teletrabalho em situações excepcionais e devidamente justificadas;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adoção temporária de medidas que permitam a execução das atividades funcionais de forma remota, sem prejuízo ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos municipais lotados no Paço Municipal de Santa Rita do Trivelato, no período compreendido entre os dias 16 de fevereiro de 2025 e 18 de fevereiro de 2025, em razão da realização de serviços de manutenção interna no prédio público.
Art. 2º O regime de teletrabalho de que trata este Decreto será aplicado exclusivamente aos servidores cujas atividades possam ser desempenhadas remotamente, sem prejuízo ao atendimento ao público e à continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, o expediente administrativo no Paço Municipal funcionará em horário especial de meio período, das 07h00 às 13h00, em razão da continuidade dos ajustes decorrentes dos serviços de manutenção interna.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e chefias imediatas:
I – organizar as escalas e atividades a serem executadas em regime remoto ou em horário especial; II – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e tarefas atribuídas aos servidores; III – assegurar que as demandas urgentes sejam atendidas durante os períodos estabelecidos neste Decreto.
Art. 5º Os serviços considerados essenciais ou que demandem atendimento presencial deverão ser mantidos em funcionamento regular, mediante escala a ser definida por cada unidade administrativa.
Art. 6º Durante o período de teletrabalho, os servidores deverão permanecer disponíveis nos horários habituais de expediente, por meio eletrônico ou telefônico, para atendimento das demandas institucionais.
Art. 7º Este Decreto poderá ser revogado ou prorrogado a qualquer tempo, conforme necessidade e avaliação da Administração Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
RENATO RODRIGUES
Prefeito Municipal