DECRETO Nº 7/2026, DE 30/01/2026 - FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 OS PREÇOS PÚBLICOS SOBRE UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa para o exercício de 2026 os preços públicos sobre utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT; e
II - o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, especialmente nos artigos 270 a 276, distribuídos no Título VIII do Livro II, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM).
D E C R E T A
Art. 1º Ficam fixados os Preços Públicos sobre a utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, na forma do ANEXO ÚNICO a este Decreto.
Art. 2º Os valores expressos no ANEXO ÚNICO terão vigência de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
§ 1º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia (UPFM-SFA) para o exercício de 2027, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados os valores fixados para 2026, previstos no ANEXO ÚNICO.
§ 2º Os Preços Públicos constantes no ANEXO ÚNICO poderão ser reajustados ainda neste ano de 2026, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º Os valores em Reais expressos no ANEXO ÚNICO decorrem da multiplicação da quantidade de UPFM-SFA, pelo seu valor fixado para 2026, em R$ 7,48 (sete reais e quarente e oito centavos), aprovada pelo Decreto nº 1, de 7 de janeiro de 2026.
Art. 4º Caso os bens e serviços públicos a serem utilizados, ou a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, não constarem no ANEXO ÚNICO a este Decreto, deve-se utilizar as Tabelas constantes da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, feita a devida conversão em moeda corrente, pelo valor da UPFM-SFA vigente na data do lançamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 30 de janeiro de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
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PREÇOS PÚBLICOS VIGENTES PARA O ANO DE 2026 EM UPFM-SFA E EM REAIS (R$) – VALOR DA UPFM-SFA PARA 2026: R$ 7,48 |
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BEM, SERVIÇO ou ATO ADMINISTRATIVO |
VALOR EM UFPM-SFA |
VALOR EM REAIS (R$) |
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Expedição de Certidões |
8,00 |
60,00 |
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Delimitação de Terreno Urbano |
5,00 |
38,00 |
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Registro de Marca de Ferro a Fogo |
40,00 |
300,00 |
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Bloco de Guia Municipal de Produtor |
10,00 |
75,00 |
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Baixa de Inscrição em Cadastro Econômico |
15,00 |
113,00 |
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Tarifa de Embarque em Terminal Rodoviário |
0,51 |
3,82 |
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Tarifa de Aluguel de Sala em Terminal Rodoviário |
67,89 |
508,00 |
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Expedição de Título de Propriedade de Imóvel Urbano |
25,00 |
187,00 |
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Hora de Uso da Quadra do Ginásio de Esportes |
6,78 |
51,00 |