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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 7/2026, DE 30/01/2026 - FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 OS PREÇOS PÚBLICOS SOBRE UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS

DECRETO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Fixa para o exercício de 2026 os preços públicos sobre utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT; e

II - o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, especialmente nos artigos 270 a 276, distribuídos no Título VIII do Livro II, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM).

D E C R E T A

Art. 1º Ficam fixados os Preços Públicos sobre a utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, na forma do ANEXO ÚNICO a este Decreto.

Art. 2º Os valores expressos no ANEXO ÚNICO terão vigência de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

§ 1º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia (UPFM-SFA) para o exercício de 2027, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados os valores fixados para 2026, previstos no ANEXO ÚNICO.

§ 2º Os Preços Públicos constantes no ANEXO ÚNICO poderão ser reajustados ainda neste ano de 2026, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 3º Os valores em Reais expressos no ANEXO ÚNICO decorrem da multiplicação da quantidade de UPFM-SFA, pelo seu valor fixado para 2026, em R$ 7,48 (sete reais e quarente e oito centavos), aprovada pelo Decreto nº 1, de 7 de janeiro de 2026.

Art. 4º Caso os bens e serviços públicos a serem utilizados, ou a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, não constarem no ANEXO ÚNICO a este Decreto, deve-se utilizar as Tabelas constantes da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, feita a devida conversão em moeda corrente, pelo valor da UPFM-SFA vigente na data do lançamento.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 30 de janeiro de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

PREÇOS PÚBLICOS VIGENTES PARA O ANO DE 2026 EM UPFM-SFA E EM REAIS (R$) – VALOR DA UPFM-SFA PARA 2026: R$ 7,48

BEM, SERVIÇO ou ATO ADMINISTRATIVO

VALOR EM UFPM-SFA

VALOR EM REAIS (R$)

Expedição de Certidões

8,00

60,00

Delimitação de Terreno Urbano

5,00

38,00

Registro de Marca de Ferro a Fogo

40,00

300,00

Bloco de Guia Municipal de Produtor

10,00

75,00

Baixa de Inscrição em Cadastro Econômico

15,00

113,00

Tarifa de Embarque em Terminal Rodoviário

0,51

3,82

Tarifa de Aluguel de Sala em Terminal Rodoviário

67,89

508,00

Expedição de Título de Propriedade de Imóvel Urbano

25,00

187,00

Hora de Uso da Quadra do Ginásio de Esportes

6,78

51,00