Carregando...
Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 069 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 707/2026, DISPENSA 09/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

006/2026.

OBJETO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DO E-SOCIAL COM FOCO NA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST), COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ENVIO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SISTEMAS GOVERNAMENTAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT”.

EMPRESA/NOME:

LUIZ THIAGO RODRIGUES FERREIRA LTDA.

CNPJ/CPF:

47.416.997/0001-29.

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

NEVIANE FATIMA KUHNE

MATRÍCULA:

1227

CARGO:

GESTOR ADM. DE RECURSOS HUMANOS

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

ELIZANA BORGES DE OLIVEIRA

MATRICULA

5520

CARGO:

GERENTE ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal