EDITAL Nº 001/2026
Edital de Chamada Pública à Entidades, Organizações e ou similares, representantes da Sociedade Civil Organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2026-2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cáceres, – CMDM, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Eleição de Entidades, Organizações ou similares da Sociedade Civil Organizada no município de Cáceres que ocuparão cadeiras de titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cáceres – Gestão 2026/2028.
A presidenta da Comissão Eleitoral para recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2026/2028, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução CMDM nº. 02 de 03 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1. Divulgar o presente Edital de convocação de representante de Entidades, Organizações ou similares da Sociedade Civil Organizada no município de Cáceres/MT, para candidatarem-se à composição do CMDM, visto que a eleição ocorrerá nos termos deste edital e da legislação pertinente.
1.2. Terão assento no CMDM as 6 (seis) Entidades, Organizações ou Similares que tiverem o maior número de votos e as duas subsequentes serão consideradas suplentes.
1.3 Pode se inscrever ao pleito Eleitoral Entidade, Organização ou Similar da Sociedade Civil Organizada que atuar em uma ou mais das condições a seguir, no município de Cáceres:
I. Movimento organizado de mulheres;
II. Núcleos de estudos de gênero, raça e condições psico-socio econômicas;
III. Instituições de classes, de sindicatos, de associações; e
IV. Grupos que atuem na defesa e garantia de direitos das mulheres.
Parágrafo Único. A Entidade, Organização ou Similar que pretenda se candidatar, deve além de atender ao caput, comprovar estar em pleno funcionamento no município de Cáceres – MT, e em efetivo exercício por no mínimo dois anos intermitentes, ou um ano ininterrupto.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1. A entidade, organização ou similar deve apresentar:
I. Requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura no processo de seleção, indicando;
II. O nome completo do/a representante da entidade que ficará como Conselheiro/a Titular e Suplente, o número de CPF, o número de telefone, escolaridade, endereço para correspondência e de e-mail;
III. Cópia da ata que selecionou o nome dos membros da entidade para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
IV. Segue formulário de Requerimento para habilitação de entidade, para apresentar a indicação do titular e suplente que irão representar e compor o Conselho – CMDM.
3. DO CRONOGRAMA ELEITORAL
3.1. A inscrição sera realizada até o dia 23/02/2026, pelo e-mail cmdm.caceres@gmail.com, ou protocolar na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil. n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, no horário das das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
3.2. A Homologação das inscrições à candidatura será divulgada em lista provisória no dia 25/02/2026.
3.3. As Entidades, Organizações e Similares que não tiverem imediato deferimento da candidatura poderão apresentar recurso assinado e fundamentado dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, devendo protocolar por e-mail cmdm.caceres@gmail.com, ou na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 até o dia 26/02/2026, podendo ainda apresentar documentos novos capazes de comprovar o atendimento aos requisitos necessários à candidatura.
3.4. A homologação definitiva das inscrições dar-se-á no dia 27/02/2026, terá caráter eliminatório e importará na habilitação das candidatas para o pleito eleitoral;
3.5. As Entidades, Organizações e Similares habilitadas deverão apresentar no dia da eleição, o nome de 02 (dois) representantes ligados à instituição para composição do colégio eleitoral que votarão entre si para a escolha das instituições na eleição que ocorrerá no dia 02/03/2026 na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 14h00 às 16h00.
§ 1º. As 02 (duas) delegadas que comporão o colégio eleitoral deverão apresentar documento de identificação para a votação.
§ 2º. Os resultados mencionados serão afixados no mural da Casa dos Conselhos, e será informando a instituição/entidade.
4. DA VOTAÇÃO
A Comissão Eleitoral se posicionará em local adequado à ordem de trabalho e à garantia do sigilo, atendendo um a um das(os) representantes das Entidades, Organizações ou Similares habilitadas para a eleição, conferindo-lhes os documentos (oficial de identificação, original, com foto) e entregando a cédula de votação, e indicando a cabine eleitoral.
§ 1º. Cada representante das Entidades, Organizações ou Similares habilitadas presente receberá uma cédula para votação, e deve apontar 06 (seis) Entidades, independentemente de haver número maior de habilitadas.
§ 2º. A votação ocorrerá nas condições estabelecidas no caput, não sendo admitida prorrogação para aguardar representante que não tenha comparecido na data / horário estabelecidos.
§ 3º. Apenas serão computadas válidas as cédulas que apontarem até 06 (seis) entidades, organizações e similares.
5. DA APURAÇÃO
§ 1º. Tendo ocorrida a votação por parte de todas(os) as(os) delegadas(os) presentes com participação válida, a Comissão Eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, dando início imediato à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão;
§ 2º. A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos;
§ 3º. Um membro da Comissão Eleitoral abrirá as cédulas, a Presidente fará leitura dos votos e outro membro da Comissão Eleitoral anotará os votos referentes a cada candidata, lavrando em ata.
§ 4º. Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre o teor da impugnação;
§ 5º. Serão nulas as cédulas que:
I. Não correspondam ao modelo oficial;
II. Não estiverem devidamente rubricadas;
III. Estiverem em branco;
IV. Contiverem rasuras;
V. Elegerem mais de 06 (seis) Entidades, Organizações ou Similares habilitadas.
§ 6º. Concluída a contagem de votos, a Presidenta da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado após checar o número de votos com o de votantes na lista de representantes, indicando as entidades que obtiveram maior número de votos;
§ 7º. Serão declaradas eleitas como Titulares à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as 06 (seis) Entidades, Organizações ou Similares com maior número de votos, e como Suplentes as 02 (duas) próximas classificadas.
§ 8º. A ata da eleição deverá ser assinada pelos membros da Comissão eleitoral.
6. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
6.1. A proclamação do resultado e sua publicação torna as Entidades, Organizações ou Similares eleitas imediatamente representantes de cadeira na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
6.2. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução de acordo com o regimento interno do CMDM.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples;
7.2. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cáceres - MT, 09 de fevereiro de 2026
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Benice Benedita de Oliveira
Presidenta da Comissão Eleitoral
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Édina Duarte Alves Costa
Membro da Comissão Eleitoral
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Alvanir Pereira Caixeta Veiga
Membro da Comissão Eleitoral
Requerimento de Candidatura de Entidades, Organizações e ou Similares, representantes da Sociedade Civil Organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2026/2028
Ilustríssima Senhora
Presidente da Comissão Eleitoral
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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)
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requer junto a essa Comissão Eleitoral sua habilitação à eleição Entidades, Organizações e ou Similares, representantes da Sociedade Civil Organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2026/2028, e para tanto anexa os documentos em conformidade com o Edital de Eleição e demais dispositivos legais.
Nome do representante legal:_______________________________________________________
Função: ________________________________________________________________________
Anexos:
( ). Requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da Entidade na eleição;
( ). Cópia da ata que selecionou o nome dos membros da entidade para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
( ) Cópia de documentos capazes de identificar.
( ). Segue formulário de Requerimento para habilitação de entidade, para apresentar a indicação do titular e suplente que irão representar e compor o Conselho – CMDM.
N. Termos,
P.Deferimento.
Cáceres, ______de ___________________ 2026.
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Assinatura do representante legal
RECURSO
Ilustríssima Senhora
Presidente da Comissão Eleitoral
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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)
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Representada pelo seu subscritor identificado ao final, não se conformando com o resultado provisório de homologação de candidatura, comparece respeitosamente perante vossa senhoria para apresentar as seguintes considerações e requerer o que segue:
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( ). Juntou documentos novos
N. Termos,
P.Deferimento.
Cáceres - MT, ______de ___________________ 2026.
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Assinatura e identificação do representante legal