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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2947/2026

DECRETO Nº 2947/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2025

Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e cadastro de reservas por Contagem de Pontos e Entrevista para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a autorização de Processo Seletivo Simplificado por meio da Lei Municipal n° 738, de 10 de outubro de 2014;

Considerando a criação de vagas temporárias criadas através da Lei Municipal nº 1.347, de 02 de setembro de 2025;

Considerando a Lei Municipal nº 1358, de 11 de novembro de 2025 que fixa salário para Professor(a), Nutricionista e Psicólogo(a) Educacional contratado no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a homologação do Resultado de Classificação Final constante do Edital nº 011 de 23 de janeiro de 2026;

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado por meio do Decreto Municipal n° 2938, de 23 de janeiro de 2026 e;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e cadastro de reservas por Contagem de Pontos e Entrevista para a Secretaria Municipal de Educação, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir de 10 de fevereiro, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (08:00 as 13:00h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação dos candidatos dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seus direitos nos cargos, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2º - Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3º - O servidor exercerá sua função no local onde for contratado, designado de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 09 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  • Cargo: INSPETOR DE ALUNOS

Nº de Convocados

Lei Mun. 1347 e Classif. no Edital nº 11

Nº Insc.

Nome

01

CR

031

VALDINA COSTA DA SOUSA SANTOS

02

CR

221

ALANNA VICTÓRIA NEVES OLIVEIRA

03

CR

136

THIHIAGO FERREIRA ALENCAR

04

CR

042

ANGELA DO CARMO SILVA BARBOSA

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

1. Documentação pessoal:

· Cédula de identidade RG e CPF;

· Certidão de Regularidade do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Comprovante de residência;

· Cédula do Título de Eleitor e Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral que o candidato se encontra QUITE com a justiça eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

· Carteira de Trabalho (frente e verso/foto) e Cartão do PIS/PASEP;

· Duas fotos 3x4 colorida, Exame de tipo sanguíneo, Telefone para contato e E-mail pessoal;

· Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou diploma, devidamente registrado pelo MEC;

· Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido pelo Médico do Trabalho);

· Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

1º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica

2º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau?opcaoCertidao=1

· Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta prefeitura no Setor de Tributos);

· Número da conta corrente ou poupança, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, para pagamento de salário;

· Certificado de Reservista (sexo masculino), se for o caso.

· Certidão de Nascimento/casamento/divórcio;

· Certidão de regularidade do Conselho Regional que trata a profissão regulamentada.

· Exame de Tipo Sanguíneo

· Número da conta corrente ou poupança da caixa para recebimento de pagamento de salário.

· Telefone pra contato e email pessoal

2. Documentação de cônjuge e filhos, se for o caso:

· CPF do cônjuge, se for o caso;

· CPF dos dependentes menores de 21 anos, se for o caso;

· Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

· Declaração de Frequência escolar (filhos menores de 14 ano), se for o caso;

· Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso.

3. Declarações (BUSCAR OU SOLICITAR VIA E-MAIL O MODELO PARA A SEMEC):

· Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

· Declaração de bens;

· Declaração de cumprimento de carga horaria;

· Declaração de não parentesco;

· Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital do Seletivo.