DECRETO Nº 32, DE 2026 - REVOGA INTEGRALMENTE OS DECRETOS Nº 18, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, E Nº 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Revoga integralmente os Decretos nº 18, de 23 de janeiro de 2026, e nº 21, de 28 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO que os decretos ora anulados foram expedientes com base no disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.949/2026, de 9 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que ao buscar promover a inserção dos créditos abertos no sistema de gestão contábil do Poder Executivo Municipal houve a constatação, por parte do Setor de Contabilidade, de erros de natureza contábil na descrição analítica das dotações orçamentárias que seriam suplementadas;
CONSIDERANDO a necessidade de exclusão dos referidos atos normativos do ordenamento jurídico municipal, posto que deles não poderão decorrer os efeitos esperados;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, em sua totalidade, os Decretos nº 18, de 23 de janeiro de 2026, e nº 21, de 28 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento do presente decreto à Secretaria de Planejamento e Governo, para conhecimento e adoção das providências necessárias à abertura dos créditos necessários com a observância das normas contábeis aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 9 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.