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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO N.º 5937 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Ementa: Nomeia os membros, titulares e suplentes, para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social a Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Violência de Matupá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT, BRUNO SANTOS MENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei, e considerando a necessidade de dar efetividade à política municipal de proteção social,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social a Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Violência de Matupá:

I - representando a Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Gleiciani Moraes De Magalhaes Santos

Suplente: Vânia Teodoro Soares Correa

II - representando a Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Kristhina Martins de Souza

Suplente: Rafaela Cristina Ricieri

III - representando a Secretaria Municipal de Educação

Titular: Gislaine da Silva Alves do Carmo Suplente: Nicelle Cristina Ribeiro do Amaral

IV - representando a Diretoria Regional de Educação – DRE

Titular: Maria Aparecida Lopes de Azevedo Suplente: Fabiana Gonçalves de Jesus

V - representando o Conselho Tutelar

Titular: Andréa Cristina Moura Guimarães

Suplente: Beatriz Rodrigues de Lima Alves

VI - representando o Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente;

Titular: Rosicleia Alves Souza

Suplente: Rosa Maria Surubi da Silva

VII - representando a Policia Judiciaria Civil

Titular: Agda Mirian da Silva Carvalho

Suplente: Gislaine Aire Pinto

VIII - representando o Ministério Público;

Titular: Cristiano Felipini

Suplente: Maria Cecília S. Minetto

IX - representando o Poder Judiciário;

Titular: Joice de Souza Portella

Suplente: Agassis Favoni de Queiroz

X - representando a Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar;

Titular: André Luiz Santos de Almeida

Suplente: Elizandra Simone Soares Alves

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 5546 de 18 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá-MT