ERRATA GAPRE nº 001/2026 - Portaria nº 059/2026, onde se lê:
ERRATA
Na Portaria nº 059/2026, onde se lê:
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a servidora acima RTDE de 50% (cinquenta por cento)
Leia-se:
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a servidora acima RTDE de 55% (cinquenta e cinco por cento).”
Permanecem inalterados os demais termos da referida Portaria.
Nova Ubiratã, 09 de fevereiro de 2026.
Edegar José Bernardi Prefeito Municipal