Termo de Fomento nº 001/2026
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TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 |
Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação Pestalozzi de Juara, para os fins que especificam.
O Município de Juara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 602.868 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 288.440.761-87, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominado Município;
E, de outro lado, a Associação Pestalozzi de Juara, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Rio Arinos, nº 3370-W, Gleba Taquaral, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 36.926.020/0001-35, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Fileno de Souza, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1589707 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 251.730.229-49, residente e domiciliado na Rua Veneza, nº 674-N, Jardim Itália, Município de Juara/MT, doravante denominada Entidade;
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: |
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil – OSC, destinada à garantia do acesso gratuito à Educação Especial às crianças residentes no Município de Juara, bem como ao atendimento das necessidades de crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais e múltiplas, visando à promoção da autonomia, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades e Obrigações |
São responsabilidades e obrigações das partes, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo de Fomento e do respectivo Plano de Trabalho, aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais legislações e regulamentações aplicáveis à espécie.
I – Do Município:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos financeiros repassados;
b) prestar o apoio necessário e indispensável à Organização da Sociedade Civil – OSC, de modo a viabilizar a plena execução do objeto da parceria, no prazo e nas condições estabelecidas;
c) efetuar o repasse dos recursos financeiros à OSC destinados à execução do objeto da parceria, conforme o cronograma de desembolso pactuado, em consonância com as metas, fases ou etapas previstas no Plano de Trabalho;
d) manter, em seu sítio eletrônico oficial, as informações relativas à parceria celebrada e ao respectivo Plano de Trabalho, inclusive após o seu encerramento;
e) publicar, no Diário Oficial, o extrato deste Termo e de seus eventuais aditivos, contendo, no mínimo, a identificação do gestor da parceria e do representante legal signatário da OSC;
f) instituir, por ato da autoridade competente, Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
g) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da execução da parceria;
h) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados apresentados pela OSC;
i) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
j) disponibilizar, na íntegra, em seu sítio eletrônico oficial, o teor deste Termo e de seus aditivos, bem como todos os relatórios gerenciais de resultados e os relatórios da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
II – Da Organização da Sociedade Civil – OSC:
a) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, devidamente elaborados, contendo, no mínimo:
1. demonstrativo integral das receitas e despesas realizadas na execução da parceria, tanto em regime de caixa quanto em regime de competência;
2. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
b) prestar contas da totalidade das operações patrimoniais e dos resultados da parceria, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, quando exigido;
c) executar o Plano de Trabalho, de forma isolada ou por meio de atuação em rede, nos termos do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos observando os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia;
d) zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando o alcance otimizado dos resultados pactuados;
e) observar, durante a execução de suas atividades, todas as orientações e diretrizes emanadas pelo Município;
f) responsabilizar-se integral e exclusivamente pela contratação de pessoal e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município por eventual inadimplência da OSC, pelos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou por danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) divulgar, em seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que desenvolva suas ações, na forma e nos prazos definidos pelo Município, todas as parcerias celebradas, observadas as informações mínimas exigidas e eventuais restrições legais ou de segurança que impeçam sua divulgação;
h) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em conta bancária única e específica, aberta em instituição financeira pública, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
i) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos e individualizados para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
j) assegurar que toda e qualquer divulgação das ações objeto da parceria seja realizada mediante prévia e formal anuência do Município, observadas as orientações e diretrizes relativas à identidade visual institucional do Município de Juara;
k) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria exclusivamente em conformidade com o objeto pactuado;
l) permitir e facilitar o acesso de agentes do Município, dos membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, bem como dos demais órgãos de controle interno e externo, a todos os documentos relativos à execução da parceria, prestando as informações solicitadas e franqueando o acesso aos locais de execução do objeto;
m) responsabilizar-se pela legalidade, legitimidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, respondendo diretamente perante o Município e demais órgãos fiscalizadores nos casos de descumprimento;
n) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que se refere às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria |
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o Município informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
e) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
f) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
g) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1º Fica designado como gestor o Secretário Chefe de Gabinete.
§ 2º O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Município, por meio de simples apostilamento.
§ 3º Em caso de ausência temporária do gestor, o Secretário Chefe de Gabinete ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4º Em caso de vacância da função de gestor, o Secretário Chefe de Gabinete ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
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CLÁUSULA QUARTA – Do Monitoramento e da Avaliação de Resultados |
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria serão monitorados e avaliados por meio de relatórios técnicos, emitidos por responsável designado pelo Secretário Chefe de Gabinete, mediante ato próprio, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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CLÁUSULA QUINTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação |
Compete à CMA:
a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) solicitar aos demais órgãos do Município ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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CLÁUSULA SEXTA – Dos Recursos Financeiros |
O valor total da presente parceria é no valor de R$ 302.999,95 (trezentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo realizado o desembolso em parcelas mensais, correrão à conta da dotação orçamentária: 02.02.005.04.122.0031.2276, natureza de despesa 33.50.41.00, fonte de recurso 1.500.0000000, PROPRIO, de responsabilidade do município.
§ 1º O valor será repassado em 11 (onze) parcelas, conforme segue:
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Concedente |
Mês do Repasse |
Valor em R$ |
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Município de Juara |
Fevereiro |
27.545,45 |
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Março |
27.545,45 |
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Abril |
27.545,45 |
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Maio |
27.545,45 |
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Junho |
27.545,45 |
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Julho |
27.545,45 |
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Agosto |
27.545,45 |
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Setembro |
27.545,45 |
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Outubro |
27.545,45 |
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Novembro |
27.545,45 |
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Dezembro |
27.545,45 |
§ 2º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 7.548-5, agência 2836-3, Banco do Brasil, na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
§ 3º É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Prestação de Contas |
A OSC elaborará e apresentará ao Município prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o do Capitulo VII do Decreto Municipal nº 1.497/2020, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
§ 1º Os originais das faturas, notas fiscais, documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do termo, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2º Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, a OSC prestará contas no prazo, de 30 dias contados do término de vigência da parceria, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas.
§ 3º Apresentada a prestação de contas emitir-se-á parecer:
a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria.
b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 4º Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 5º Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 6º A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do Município, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 7º A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
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CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência e da Prorrogação |
O prazo de vigência desta parceria é a partir da data de sua assinatura até 29 de janeiro de 2027.
§ 1º No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Gestor da Parceria, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2º O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
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CLÁUSULA NONA – Da Ação Promocional |
Em toda e qualquer ação promocional relacionada à parceria, deverão ser rigorosamente observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Município de Juara.
§ 1º É vedada à Organização da Sociedade Civil – OSC a realização de ações promocionais relativas ao objeto da parceria sem o prévio e formal consentimento do Município.
§ 2º Na hipótese de a OSC realizar ação promocional sem a autorização do Município, utilizando recursos oriundos da parceria, o valor despendido deverá ser integralmente restituído à conta específica dos recursos disponibilizados, devendo o material produzido ser imediatamente recolhido.
§ 3º A divulgação de resultados técnicos, bem como de todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou à inovação tecnológica e/ou metodológica decorrentes de atividades realizadas no âmbito da presente parceria, deverá conter, obrigatoriamente, a marca institucional do Município de Juara, sendo vedada sua divulgação total ou parcial sem o prévio e formal consentimento do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Da Denuncia e da Rescisão |
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, Município e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2º Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Município deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do Município, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, calculados nos termos do artigo 68 do Decreto nº 1.497/2020, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria responsável.
§ 4º A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações |
O presente Termo poderá ser alterado, mediante formalização de termo aditivo, em quaisquer de suas cláusulas e condições, excetuado o seu objeto, desde que haja comum acordo entre os partícipes, manifestado previamente e por escrito, observado o disposto na Cláusula Primeira.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades e das Sanções |
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e com a legislação específica aplicável, o Município poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil – OSC, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no artigo 73 da referida Lei, observado o disposto no artigo 72 do Decreto Municipal nº 1.497/2020.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais |
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
§ 1º Os trabalhadores eventualmente contratados pela Organização da Sociedade Civil – OSC não mantêm qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo, igualmente, responsabilidade deste pelas obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2º O Município não responde, de forma solidária ou subsidiária, pelo inadimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, tampouco por eventuais demandas judiciais delas decorrentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro |
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Juara/MT, em 09 de fevereiro de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal |
Fileno de Souza
Presidente da Associação Pestalozzi de Juara