1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.319.557/0003-78, estabelecida na Av. Sidney Girão, 230, km15/5, Berneck, Mundo Novo-MS, 79980-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por PAULO RICARDO ARTUS, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.077.720-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos materiais permanentes e de consumo para atender as secretarias municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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8 |
Ar condicionado Split 9.000 btus/h frio 220V caracteristicas gerais: Serpentina em Cobre, Fluido Refrigerante Ecológico R410-A, 4 velocidades de ventilação, Função favorito, Função oscilar, Controle remoto com backlight, Função siga-me, Garantia 12 meses, Consumo de Energia (kW/h) 17,1, Tensão/Voltagem 220V, Potência (W) 814, Cor Branco, Dimensões da unidade interna (cm) 72 x 28,5 x 20,4, Dimensões da unidade externa (cm) 44,2 x 55,7 x 39,5 Frequência 60Hz, Material da serpentina Cobre. MARCA: AGRATTO LIV-LCST9FI-02I/LIV-LCST9FE-02I |
UNID. |
43 |
10 |
R$ 7.300,00 |
R$ 17.300,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 08, perfazendo o valor total de R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 222.818,00 (Duzentos e vinte e dois mil oitocentos e dezoito reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretarias municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 057/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 28 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
HITLER SANSAO SOBRINHO
CONTRATADA
Mayara Cristiane Candido Schonholzer
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Gleiky Jhone da Silva Magalhães
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Cleunir Praxedes Peixoto
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Katielli Luiz da Silva
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Daiana da Rosa Morais
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Ana Paula Soares Ferreira
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Marceli Teresinha Thomas Langer Costa
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Dionatan Diego Luiz Leite
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
Edilaine Lopes da Costa
Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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