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Prefeitura Municipal de Campinápolis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025 – SEMED

Dispõe sobre a inclusão, nos Projetos Político - Pedagógicos (PPP), das ações de Educação Patrimonial nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis – MT, e institui a Semana Municipal de Educação Patrimonial no Calendário Escolar.

A Secretária Municipal de Educação de Campinápolis – MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Projeto “Cuidando do que é de todos: o papel da comunidade na preservação do patrimônio público”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);

Considerando a necessidade de promover, no ambiente escolar, práticas contínuas de preservação, uso correto, valorização e controle social do patrimônio público;

Considerando a importância da participação da comunidade escolar na construção de uma cultura de cuidado e responsabilidade coletiva;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Política Municipal de Educação Patrimonial, que deverá ser incorporada obrigatoriamente aos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) de todas as unidades educacionais.

Art. 2º - Os PPPs deverão contemplar, no mínimo, os seguintes elementos relacionados à Educação Patrimonial:

I. – Objetivo Geral: Promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da proteção, preservação e valorização do patrimônio público, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva.

II. Objetivos Específicos: a) Desenvolver nos estudantes atitudes de cuidado com o patrimônio público; b) Estimular o monitoramento e o controle social; c) Integrar ações educativas às práticas pedagógicas, projetos e eventos escolares; d) Estabelecer parcerias com órgãos e instituições; e) Reduzir incidentes de depredação, desperdícios e danos aos bens públicos.

III. – Ações Pedagógicas Obrigatórias: a) Atividades didáticas e projetos relacionados ao patrimônio público, adequados às faixas etárias; b) Campanhas internas de conscientização; c) Encontros, palestras ou oficinas com convidados externos, quando possível; d) Inserção do tema nas reuniões com pais, responsáveis e no planejamento docente; e) Registro documental das ações.

Art. 3º — Semana Municipal de Educação Patrimonial

Fica instituída, no Calendário Escolar da Rede Municipal, a Semana Municipal de Educação Patrimonial, a ser realizada anualmente, no mês de FEVEREIRO, dedicada ao desenvolvimento intensivo de atividades relativas ao tema.

§1º – Durante esta semana, todas as escolas deverão promover ações específicas como: I – palestras, oficinas e debates; II – mutirões de conservação, cuidado e revitalização dos espaços escolares; III – atividades artísticas e culturais; IV – visitas orientadas e registros educativos; V – campanhas internas e externas de conscientização.

§2º – As ações realizadas na Semana Municipal de Educação Patrimonial deverão ser registradas em relatório e anexadas ao PPP e ao diário de projetos da unidade.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação acompanhará, apoiará e validará a execução das ações previstas, podendo solicitar relatórios e registros para fins de monitoramento e prestação de contas ao Ministério Público, quando demandado.

Art. 5º - Esta normativa aplica-se às seguintes unidades educacionais:

  • Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves
  • Escola Municipal Carinho e Ternura
  • Escola Municipal São José do Couto
  • Escola Municipal José Cordeiro
  • UMEI Maria de Moraes Lima
  • UMEI Oscar Luiz da Silva
  • Escola Municipal Indígena Santo Antônio
  • Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição
  • Escola Municipal Indígena Parinaí’a
  • Escola Municipal Indigena Campos Belos
  • Escola Municipal Indigena Santa Clara
  • Escola Municipal Indigena Santo Agostinho;
  • Escola Municipal Indigena  Luizão;
  • Escola Municipal São Carme Tsababa

Art. 6º - Os PPPs atualizados, incluindo a Semana Municipal de Educação Patrimonial, deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 60 dias após a publicação desta normativa.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis – MT, 06 de fevereiro de 2026.

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Kenia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação

Port. 2014/2025