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Prefeitura Municipal de Campinápolis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 – SEMED

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação das campanhas educativas temáticas no currículo escolar, nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e no Calendário Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a legislação educacional vigente e as Diretrizes Curriculares Nacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações educativas permanentes voltadas à cidadania, aos direitos humanos, à valorização da diversidade, à prevenção da violência e à promoção da saúde integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a atuação articulada e colaborativa do Ministério Público com a Secretaria Municipal de Educação no fortalecimento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026 pelo Conselho Municipal de Educação de Campinápolis – CME;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída e obrigatória a implementação das campanhas educativas temáticas em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis, devendo integrar de forma transversal, contínua e sistemática o currículo escolar.

Art. 2º - As campanhas educativas temáticas deverão constar, obrigatoriamente, no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades escolares, nos planos de ensino, nos planejamentos pedagógicos e nas ações previstas no Calendário Escolar.

Art. 3º - Constituem campanhas educativas obrigatórias, conforme previsto no Calendário Escolar:

I – Campanha de Combate ao Bullying, com ações voltadas à prevenção da violência, promoção da cultura de paz e fortalecimento das relações respeitosas no ambiente escolar;

II – Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com ações educativas de conscientização, acolhimento e promoção da saúde emocional;

III – Campanha de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, com atividades pedagógicas adequadas às etapas de ensino, voltadas à equidade de gênero e aos direitos humanos;

IV – Educação para as Relações Étnico-Raciais, incluindo o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, em conformidade com as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

V – Semana da Consciência Negra, como ação específica de fortalecimento da Educação para as Relações Étnico-Raciais;

VI – Dia dos Povos Indígenas, com ações pedagógicas voltadas à valorização da história, cultura, saberes e identidades dos povos indígenas;

VII – Educação Patrimonial, voltada ao reconhecimento, valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do município e da comunidade local.

Art. 4º - As campanhas educativas deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, respeitando a faixa etária dos estudantes e as especificidades das etapas e modalidades de ensino.

Art. 5º - O Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026 deverá contemplar períodos específicos para o desenvolvimento das campanhas educativas elencadas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo de sua abordagem contínua ao longo do ano letivo.

Art. 6º - A execução das ações previstas nesta Instrução Normativa é de responsabilidade da equipe gestora e pedagógica das unidades escolares, cabendo-lhes:

I – Garantir a inserção das campanhas nos documentos institucionais da escola; II – Planejar e executar ações pedagógicas interdisciplinares; III – Assegurar o registro das atividades desenvolvidas em relatórios, planos e demais instrumentos pedagógicos.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento, monitoramento e orientação institucional quanto ao cumprimento desta normativa, podendo articular ações formativas em parceria com o Ministério Público e demais instituições.

Art. 8º - O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa será objeto de orientação pedagógica, acompanhamento institucional e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - As ações previstas nesta Instrução Normativa estão em consonância com o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME, devendo ser observadas por todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 10º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o Ano Letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE

 

Campinápolis – MT, 06 de Janeiro de 2026.

Kenia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação

Port. 214/2025