INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - PAS 013/2025
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Processo Administrativo Sancionador N.º 013/2025
Interessado(a): LINCAR LOCADORA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 10.526.706/0001-45
Assunto: Intimação para apresentação de documentos complementares - Relatório Preliminar.
Prezado(a) Senhor(a)
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais, INTIMA Vossa Senhoria acerca da juntada aos autos do Relatório Preliminar elaborado por esta Comissão, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador N.º 013/2025, instaurado para apuração de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preço N.º 489/2023, Pregão Eletrônico N.º 109/2023, Contrato N.º 082/2024.
Após análise da defesa prévia apresentada por essa empresa, esta Comissão deliberou pela necessidade de complementação da instrução processual, com a apresentação de documentação adicional apta a esclarecer os pontos controvertidos.
Dessa forma, nos termos do Decreto Municipal nº 097/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta, os seguintes documentos:
a) o razão analítico do ponto e demonstrativos completos de banco de horas, com identificação de empregados, créditos, débitos e compensações, correlacionados às medições e faturas;
b) escalas de trabalho e registros de alocação de pessoal por posto e por período;
c) os documentos faltantes já apontados nos autos, notadamente holerites, registros de ponto e demais comprovantes relativos aos meses não analisados ou analisados parcialmente;
d) memória de cálculo que demonstre a compatibilidade entre a proposta apresentada, a composição de custos, a forma de execução e o faturamento realizado.
Esclarece-se ainda, que o presente processo não versa, neste momento, sobre aplicação de sanção antecipada, mas sim sobre a verificação da regularidade da execução contratual. O pagamento pelos serviços contratados pressupõe a efetiva prestação do serviço e sua adequada comprovação documental. Outrossim, não há, neste momento, qualquer suspensão de pagamentos por parte da Prefeitura Municipal, sendo a presente intimação destinada exclusivamente à adequada instrução do Processo Administrativo Sancionador.
A documentação deverá ser encaminhada eletronicamente para o e-mail: claudilei.secadm@campoverde.mt.gov.br, podendo a empresa, caso entenda necessário, requerer vista integral dos autos no endereço da Comissão.
O não atendimento desta intimação no prazo estabelecido poderá ensejar o julgamento do processo com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Campo Verde-MT, 09 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Endereço da Comissão de Processo Administrativo Sancionador:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro: Campo Real 2, Cidade: Campo Verde-MT