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Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis

Lei nº 2.754, de 09 de fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo do Parecis para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o “Programa de Farmácias Credenciadas”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.

Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no Município que atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinarem termo de adesão com o Município.

Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento:

I – estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;

II – manter registro eletrônico integrado ou com interface com a SMS para conferência das dispensações;

III – praticar preço máximo conforme tabela municipal referenciada;

IV – atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar convênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria, exigência de comprovantes e relatórios.

Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.

Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada, dentro do prazo definido em regulamento, após apresentação de documentos válidos, observando o limite orçamentário previsto na lei orçamentária anual.

Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de fevereiro de 2026.

Ver. Luiz Roberto Seibert Correa

Vice - Presidente

Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues