DECRETO Nº 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DO CONSUMO DE BEBIDAS EM VASILHAME DE VIDRO DURANTE EVENTO DO CARNAVAL REALIZADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A:
ARTIGO 1 º - Fica proibida a venda e consumo de bebidas de qualquer tipo em vasilhame de vidro, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, em comemoração ao Carnaval de Poconé, em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e ambulantes que se localizam no centro (Avenida Dom Aquino, Praça da Matriz, Praça Bem Rondon e Praça da Bandeira).
ARTIGO 2º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes do Município, no âmbito de suas atribuições.
ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Poconé, 09 de fevereiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé