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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DO CONSUMO DE BEBIDAS EM VASILHAME DE VIDRO DURANTE EVENTO DO CARNAVAL REALIZADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

ARTIGO 1 º - Fica proibida a venda e consumo de bebidas de qualquer tipo em vasilhame de vidro, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, em comemoração ao Carnaval de Poconé, em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e ambulantes que se localizam no centro (Avenida Dom Aquino, Praça da Matriz, Praça Bem Rondon e Praça da Bandeira).

ARTIGO 2º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes do Município, no âmbito de suas atribuições.

ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Poconé, 09 de fevereiro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé