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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 090, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DESIGNA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/REPRESENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.530, de 16 de janeiro de 2026, que cria o Fundo Municipal do Idoso – FMI no Município de Alto Garças/MT, vinculando-o diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e estabelecendo diretrizes de gestão e controle;

CONSIDERANDO que o FMI será gerenciado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.530/2026;

CONSIDERANDO a solicitação/indicação formalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Comunicação Interna nº 034/2026/GAB/SAS/MS, para fins de registro, controle interno e publicação oficial;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada a Sra. MARCELLA STEFANIA SOUZA SPERANDIO, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pela Portaria nº 004/2025, para exercer a função de Gestora e Representante do Fundo Municipal do Idoso – FMI do Município de Alto Garças/MT, para todos os fins administrativos, financeiros e operacionais, na forma da Lei Municipal nº 1.530/2026.

Art. 2º Compete à Gestora/Representante do FMI, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares:

I – Adotar as providências necessárias à organização, gestão e regular representação institucional do FMI junto aos órgãos competentes;

II – Promover o adequado fluxo de informações, controles e registros contábeis e administrativos do Fundo, observadas as normas aplicáveis;

III – articular-se com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, visando à execução do Plano de Aplicação e demais deliberações pertinentes, nos termos da legislação;

IV – Encaminhar e/ou apresentar demonstrativos e informações de movimentação financeira e demais peças necessárias à transparência e ao controle, conforme disciplina legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Garças–MT, Alto Garças-MT, em 09 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT