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Prefeitura Municipal de Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026 a DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO VESPERTINO DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS – MT”.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,

CONSIDERANDO a visita oficial ao Município de Arenápolis do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Mauro Mendes, no dia 12 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e de mobilização das repartições públicas municipais para recepção e acompanhamento da agenda institucional;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no período vespertino do dia 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira) nas repartições públicas do Município de Arenápolis – MT.

Art. 2º -O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais, cujo funcionamento não pode sofrer interrupção, tais como:

I – unidades de saúde (pronto atendimento, hospitais, serviços de urgência e farmácia popular municipal);

II – limpeza urbana e coleta de resíduos;

III – outros serviços que, por sua natureza ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, sejam considerados essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DE FEVEREIRODE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, EM RAZÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.787/2025, do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em razão das festividades de Carnaval;

CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval e a necessidade de harmonização do funcionamento da Administração Pública Municipal com os demais entes federativos;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Arenápolis – MT, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira), em razão das festividades de Carnaval.

Art. 2º - O expediente nas repartições públicas municipais será retomado normalmente na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026.

Art. 3º -O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços essenciais, cujo funcionamento não pode sofrer interrupção, tais como:

I – unidades de saúde (pronto atendimento, hospitais, serviços de urgência e farmácia popular municipal);

II – limpeza urbana e coleta de resíduos;

III – outros serviços que, por sua natureza ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, sejam considerados essenciais.

§1° – Em situações de urgência ou emergência, especialmente decorrentes de temporais, desastres naturais, interrupção de serviços essenciais ou quaisquer outros eventos que exijam ação imediata do Poder Público, o Prefeito Municipal, por meio dos Secretários Municipais ou autoridades por ele designadas, poderá convocar, em caráter excepcional e temporário, qualquer servidor público municipal, independentemente do seu órgão de lotação ou função, para atuar nas ações necessárias ao restabelecimento da normalidade e à proteção da população.

§2° - Compete ao Secretário Municipal de Saúde adotar as providências necessárias para o adequado escalonamento e organização dos servidores, garantindo o regular funcionamento da Farmácia Popular Municipal.

Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública autorizados a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DE FEVEREIRODE 2.026.

_______________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.