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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração de membro do Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia - MT, vigente até agosto de 2027, conforme indicação abaixo:

Poder Público

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cássia Aparecida de Moura

Art. 2º- Doravante o Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia – MT, passa a vigorar com os seguintes representantes:

Poder Público

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Leia Gomes Miller Souza

Suplente: Maura Celia de Andrade Barboza

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cássia Aparecida de Moura

Suplente: Rithielly Menezes da Silva

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Titular: Patrícia Moreira

Suplente: Wueslem Fabiano Leal de Souza

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Maria Edileia da Silva

Suplente: Aline Soares da Silva

Representantes da Sociedade Civil ligados à área da Habitação

Titular: Rafael de Oliveira Ranzula

Suplente: Nilton Aparecido Ferreira da Silva

Representante da Sociedade Civil Igrejas

Titular: Ailton Basílio da Costa

Suplente: Admilson Ferreira da Silva

Representantes de Movimentos Populares - Associação dos Produtores Rurais.

Titular: José Carlos da Silva

Suplente: Paulo Alves Pereira

Representante de Movimento Populares - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Erasmo Carlos da Silva

Suplente: Jose Martins Neves

Art. 3º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de fevereiro de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal