DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a alteração de membro do Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia - MT, vigente até agosto de 2027, conforme indicação abaixo:
Poder Público
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Cássia Aparecida de Moura
Art. 2º- Doravante o Conselho Municipal de Habitação – CMHC – do Município de Curvelândia – MT, passa a vigorar com os seguintes representantes:
Poder Público
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Leia Gomes Miller Souza
Suplente: Maura Celia de Andrade Barboza
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Cássia Aparecida de Moura
Suplente: Rithielly Menezes da Silva
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Titular: Patrícia Moreira
Suplente: Wueslem Fabiano Leal de Souza
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Maria Edileia da Silva
Suplente: Aline Soares da Silva
Representantes da Sociedade Civil ligados à área da Habitação
Titular: Rafael de Oliveira Ranzula
Suplente: Nilton Aparecido Ferreira da Silva
Representante da Sociedade Civil Igrejas
Titular: Ailton Basílio da Costa
Suplente: Admilson Ferreira da Silva
Representantes de Movimentos Populares - Associação dos Produtores Rurais.
Titular: José Carlos da Silva
Suplente: Paulo Alves Pereira
Representante de Movimento Populares - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Erasmo Carlos da Silva
Suplente: Jose Martins Neves
Art. 3º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de fevereiro de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal