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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 022/2026

SÚMULA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as rodovias municipais devidos a atoleiros, deslizamentos, interditando estradas municipais em função de grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Nome do Município, colocando à população em risco;

CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO o relatório técnico, elaborado pelo Departamento de Projetos da Prefeitura Municipal de Colíder, no qual são apontadas diversas justificativas para declaração de situação de emergência;

CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como situação de Emergência no Município de Colíder/MT, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme relatório anexo a este decreto.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, de forma conjunta, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. De acordo com os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º. Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal, a adotarem todas as medidas necessárias de resposta ao desastre, restabelecimento de serviços essenciais e assistência à população afetada.

Art. 5º. Nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021, ficam autorizadas contratações diretas (dispensa de licitação) para aquisição de bens, serviços e obras estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, pelo prazo máximo de um ano, contado da ocorrência do evento.

§1º. As contratações deverão ser formalizadas com processos administrativos próprios, devidamente instruídos com parecer jurídico, justificativa de preço e de necessidade, nos termos dos arts. 72 a 75 da Lei nº. 14.133/2021

§2º. As contratações não poderão exceder os limites indispensáveis ao atendimento da situação emergencial, devendo o gestor adotar planejamento para contratações definitivas, caso necessário.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 9 de fevereiro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal