TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, resolve pelo CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 008/2026, considerando que o fornecedor não assinou o referido documento no prazo legal estabelecido, apresentando, posteriormente, sua desistência.
1 - DO FORNECEDOR
|
Empresa: DT TRANSPORTES E LOCAÇÕES CNPJ: 42.097.763/0001-42 Endereço: Rua Dois, 36 - Califórnia – CEP: 39525-000 Nova Porteirinha - MG |
2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Fica cancelada em sua íntegra a ata de registro de preços nº 008/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 061/2025, sendo o item de contratação:
|
lote |
Descrição |
Qtd/Und |
Valor unit. |
Valor total |
|
02 |
Prestação de serviço de caminhão pipa de capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista e óleo diesel incluso, para atender a demanda de água na zona rural, em um raio de 100 km do perímetro urbano do município de Campo Verde. Equipado com rastreador |
12 Mensal |
R$ 20.833,00 |
R$ 249.996,00 |
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do referido certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Em conformidade com o art. 90 da Lei 14.133/21:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
E ainda:
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.
6 - DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Verde - MT, 10 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal