Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, resolve pelo CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 008/2026, considerando que o fornecedor não assinou o referido documento no prazo legal estabelecido, apresentando, posteriormente, sua desistência.

1 - DO FORNECEDOR

Empresa: DT TRANSPORTES E LOCAÇÕES

CNPJ: 42.097.763/0001-42

Endereço: Rua Dois, 36 - Califórnia – CEP: 39525-000

Nova Porteirinha - MG

2 - DOS ITENS DO DISTRATO

2.1. Fica cancelada em sua íntegra a ata de registro de preços nº 008/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 061/2025, sendo o item de contratação:

lote

Descrição

Qtd/Und

Valor unit.

Valor total

02

Prestação de serviço de caminhão pipa de capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista e óleo diesel incluso, para atender a demanda de água na zona rural, em um raio de 100 km do perímetro urbano do município de Campo Verde. Equipado com rastreador

12 Mensal

R$ 20.833,00

R$ 249.996,00

3 - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do referido certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA.

4 - DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Em conformidade com o art. 90 da Lei 14.133/21:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

E ainda:

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO

5.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

6 - DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Verde - MT, 10 de fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal