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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 001/2026

Pregão Eletrônico nº 015/2025

Contrato Administrativo nº 035/2025

VISTOS.

Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar a inexecução do Contrato Administrativo nº 035/2025, celebrado entre o Município de Novo Mundo/MT e a empresa UALL ENTRETENIMENTO LTDA., cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços ou profissional qualificado para ministrar oficinas/aulas de balé, violão, capoeira e karatê, destinadas ao atendimento das atividades socioeducativas, culturais e esportivas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Consta dos autos que a contratada foi regularmente convocada para iniciar a execução do objeto, mediante expedição das respectivas Ordens de Fornecimento, não tendo dado início à prestação dos serviços no prazo estabelecido.

Inicialmente, foi encaminhada notificação administrativa em 15/10/2025, restando frustrada sua confirmação em razão da inconsistência do endereço eletrônico informado pela contratada.

Diante disso, a Administração promoveu nova tentativa de comunicação, desta vez por meio de notificação via edital publicado na imprensa oficial em 28 de janeiro de 2026, concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e cumprimento das obrigações contratuais.

O prazo transcorreu sem qualquer manifestação da empresa, permanecendo caracterizada a ausência de execução do objeto.

A adoção da notificação por meio oficial garantiu a plena ciência da contratada, assegurando o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal.

O feito foi submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou favoravelmente à rescisão unilateral do contrato.

Nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, constitui motivo para extinção do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais ou de prazos, devendo a medida ser formalmente motivada, com garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõe o art. 138 do mesmo diploma legal — providências devidamente observadas no presente caso.

“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;”

Ressalte-se que a manutenção de contrato inexecutado compromete a continuidade do serviço público, impondo à Administração a adoção de medidas imediatas para restabelecer a adequada prestação das atividades socioassistenciais.

Restou, portanto, configurada a inexecução total do contrato por culpa exclusiva da contratada.

DECIDO.

Art. 1º. Fica declarada a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 035/2025, firmado com a empresa UALL ENTRETENIMENTO LTDA., com fundamento no art. 137, inciso I, c/c art. 138 da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução total do objeto contratual.

Art. 2º. Determino a publicação do extrato desta decisão, para os fins legais.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação do licitante classificado em segundo lugar, observada a ordem de classificação e mantidas as condições da proposta, nos termos do art. 90, §2º da Lei nº 14.133/2021, como medida necessária à garantia da continuidade do serviço público.

Art. 4º. Determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências necessárias à formalização da nova contratação.

Art. 5º. Fica autorizada a eventual instauração de processo administrativo sancionador para apuração de responsabilidade da contratada.

Cumpra-se.

Publique-se.

Notifique-se.

Novo Mundo/MT, em 10 de fevereiro de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal