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Prefeitura Municipal de Brasnorte

TERMO DE FILIAÇÃO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, com sede na Rua Curitiba, nº 1080, Centro, Brasnorte - MT, CEP 78.350-000, neste ato representado por seu Prefeito Senhor EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 131.2287-8SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 892.864.991-91, residente e domiciliado no Município de Brasnorte-MT, doravante denominado filiado, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE - ACIB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (associação civil - art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ nº 36.910.701/0001-05, com sede na Rua Iguatemi, nº 371, Centro, Brasnorte - MT, CEP 78.350-000, neste ato representada por seu Presidente Senhor ADALTO LUCIANO PINTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 6043589 PC/MG e inscrito no CPF sob o nº 828.759.956-34, residente e domiciliado na Rua Dourados nº 499, Centro, Brasnorte-MT, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação as seguintes condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE - ACIB, para à utilização da Plataforma Tecnológica Integrada de Negativação e Notificação de Devedores, disponibilizada pela ACIB em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de cobrança administrativa e gestão de créditos municipais, bem como garantir aos servidores todos os benefícios proporcionados pelos associados a ACIB.

CONTEMPLA NEGATIVAÇÃO COM

ENVIO DE SMS/EMAIL – PF/PJ

E EM NEGATIVA DA CIÊNCIA DA

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO O

SISTEMA GERA O ENVIO DE UMA CARTA POR MEIO DO CORREIO

196 ENVIOS MENSAIS

(OBS: os envios são individuais com a negativa do envio 01 automaticamente ocorre o 02, e o valor é compensado de forma individual do saldo de envios)

Fica permitido ao Município o acesso aos seguintes serviços:

I – Negativação de Devedores: inclusão de contribuintes inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC/Nacional); II – Envio de Notificações: comunicações automáticas por e-mail, SMS e correspondência; III – Relatórios Gerenciais: acesso em tempo real a dados sobre notificações, negativação e retorno das comunicações.

§ 1º. O serviço inclui envios mensais, abrangendo os serviços de negativação de devedores, envio de notificações via SMS/e-mail e, quando necessário, correspondência física via Correios;

§ 2º. O valor mensal acordado será devido integralmente, independentemente da quantidade de envios efetivamente realizados no período, não cabendo restituição, compensação ou abatimento em razão de utilização parcial do pacote;

§ 3º. Não será permitida a realização de notificações ou negativação além do limite mensal previsto no pacote contratado, sendo vedada a extrapolação da quantidade de envios.

Parágrafo único: Os envios são individuais, e, caso não haja ciência da primeira notificação, o sistema gerará automaticamente o envio de carta via Correios, deduzindo o valor proporcional do saldo de envios disponíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO

O presente termo está amparado pela Lei Municipal nº 2.835/2025, de 21 de agosto de 2025, Art. 2º.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Compete ao Município de Brasnorte:

a) Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;

b) Efetuar pontualmente as contribuições mensais acordadas;

c) Fornecer dados verídicos e atualizados dos devedores; d) Utilizar os serviços exclusivamente para fins administrativos e institucionais.

3.2 Compete a ACIB:

a) Disponibilizar os serviços descritos neste termo;

b) Garantir suporte técnico e operacional durante a vigência;

c) Manter sigilo e segurança das informações conforme a LGPD;

d) Emitir Relatórios mensais dos serviços efetuados;

e) Fornecer Recibos mensais referente aos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição da Filiação a ser paga pelo Munícipio será efetuada no valor anual de R$ 17.600.00 (dezessete mil e seiscentos reais) divididos em 11 (onze) parcelas iguais no valor mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Para a cobertura das despesas decorrentes deste instrumento, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0002.20005.3350410000..................................................... R$ 17.600,00.

Fonte 10 - Contribuições

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Filiação terá inicio na data de sua assinatura, até 30/12/2026.

CLÁUSULA SEXTA – DA IMPLANTAÇÃO E DA PARCERIA TÉCNICA

A implantação da plataforma tecnológica diretamente no sistema do Município, bem como a realização de parceria técnica para integração dos sistemas, poderão ser objeto de futura deliberação, desde que haja necessidade comprovada, viabilidade técnica e expressa concordância das partes, formalizada por meio de termo aditivo específico, no qual serão definidos o escopo, condições, responsabilidades e eventuais encargos financeiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE

A ACIB declara, por meio de Carta de Exclusividade datada de 02 de setembro de 2025, ser a única instituição credenciada e autorizada no Município de Brasnorte, em parceria com a FACMAT, a disponibilizar a plataforma tecnológica de negativação e notificações vinculada ao SCPC/Nacional.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre quaisquer informações, documentos ou dados obtidos em decorrência deste termo, observando integralmente o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Brasnorte - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasnorte-MT, 21 de Janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE – MT

CNPJ: 01.375.138/0001-38

Edelo Marcelo Ferrari - Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE – ACIB

CNPJ: 36.910.701/0001-05 Adalto Luciano Pinto Presidente

Testemunhas:

Nome

RG

CPF

Nome

RG

CPF