TERMO DE FILIAÇÃO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, com sede na Rua Curitiba, nº 1080, Centro, Brasnorte - MT, CEP 78.350-000, neste ato representado por seu Prefeito Senhor EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 131.2287-8SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 892.864.991-91, residente e domiciliado no Município de Brasnorte-MT, doravante denominado filiado, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE - ACIB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (associação civil - art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ nº 36.910.701/0001-05, com sede na Rua Iguatemi, nº 371, Centro, Brasnorte - MT, CEP 78.350-000, neste ato representada por seu Presidente Senhor ADALTO LUCIANO PINTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº MG 6043589 PC/MG e inscrito no CPF sob o nº 828.759.956-34, residente e domiciliado na Rua Dourados nº 499, Centro, Brasnorte-MT, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação as seguintes condições abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE - ACIB, para à utilização da Plataforma Tecnológica Integrada de Negativação e Notificação de Devedores, disponibilizada pela ACIB em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de cobrança administrativa e gestão de créditos municipais, bem como garantir aos servidores todos os benefícios proporcionados pelos associados a ACIB.
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CONTEMPLA NEGATIVAÇÃO COM ENVIO DE SMS/EMAIL – PF/PJ |
E EM NEGATIVA DA CIÊNCIA DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO O SISTEMA GERA O ENVIO DE UMA CARTA POR MEIO DO CORREIO |
196 ENVIOS MENSAIS (OBS: os envios são individuais com a negativa do envio 01 automaticamente ocorre o 02, e o valor é compensado de forma individual do saldo de envios) |
Fica permitido ao Município o acesso aos seguintes serviços:
I – Negativação de Devedores: inclusão de contribuintes inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC/Nacional); II – Envio de Notificações: comunicações automáticas por e-mail, SMS e correspondência; III – Relatórios Gerenciais: acesso em tempo real a dados sobre notificações, negativação e retorno das comunicações.
§ 1º. O serviço inclui envios mensais, abrangendo os serviços de negativação de devedores, envio de notificações via SMS/e-mail e, quando necessário, correspondência física via Correios;
§ 2º. O valor mensal acordado será devido integralmente, independentemente da quantidade de envios efetivamente realizados no período, não cabendo restituição, compensação ou abatimento em razão de utilização parcial do pacote;
§ 3º. Não será permitida a realização de notificações ou negativação além do limite mensal previsto no pacote contratado, sendo vedada a extrapolação da quantidade de envios.
Parágrafo único: Os envios são individuais, e, caso não haja ciência da primeira notificação, o sistema gerará automaticamente o envio de carta via Correios, deduzindo o valor proporcional do saldo de envios disponíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO
O presente termo está amparado pela Lei Municipal nº 2.835/2025, de 21 de agosto de 2025, Art. 2º.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Compete ao Município de Brasnorte:
a) Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;
b) Efetuar pontualmente as contribuições mensais acordadas;
c) Fornecer dados verídicos e atualizados dos devedores; d) Utilizar os serviços exclusivamente para fins administrativos e institucionais.
3.2 Compete a ACIB:
a) Disponibilizar os serviços descritos neste termo;
b) Garantir suporte técnico e operacional durante a vigência;
c) Manter sigilo e segurança das informações conforme a LGPD;
d) Emitir Relatórios mensais dos serviços efetuados;
e) Fornecer Recibos mensais referente aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO
A contribuição da Filiação a ser paga pelo Munícipio será efetuada no valor anual de R$ 17.600.00 (dezessete mil e seiscentos reais) divididos em 11 (onze) parcelas iguais no valor mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Para a cobertura das despesas decorrentes deste instrumento, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.20005.3350410000..................................................... R$ 17.600,00.
Fonte 10 - Contribuições
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Filiação terá inicio na data de sua assinatura, até 30/12/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA IMPLANTAÇÃO E DA PARCERIA TÉCNICA
A implantação da plataforma tecnológica diretamente no sistema do Município, bem como a realização de parceria técnica para integração dos sistemas, poderão ser objeto de futura deliberação, desde que haja necessidade comprovada, viabilidade técnica e expressa concordância das partes, formalizada por meio de termo aditivo específico, no qual serão definidos o escopo, condições, responsabilidades e eventuais encargos financeiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE
A ACIB declara, por meio de Carta de Exclusividade datada de 02 de setembro de 2025, ser a única instituição credenciada e autorizada no Município de Brasnorte, em parceria com a FACMAT, a disponibilizar a plataforma tecnológica de negativação e notificações vinculada ao SCPC/Nacional.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre quaisquer informações, documentos ou dados obtidos em decorrência deste termo, observando integralmente o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Brasnorte - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasnorte-MT, 21 de Janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE – MT
CNPJ: 01.375.138/0001-38
Edelo Marcelo Ferrari - Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRASNORTE – ACIB
CNPJ: 36.910.701/0001-05 Adalto Luciano Pinto Presidente
Testemunhas:
Nome
RG
CPF
Nome
RG
CPF