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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECISÃO DO PREFEITO

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

11

A

891,57

10.037

09

G

462,50

10.061

08

F

450,00

10.056

34

02

450,00

9.552

09

04

360,00

6.518

19

04

353,84

9.567

18

04

360,00

9.566

29

05

360,00

9.580

13

05

360,00

9.571

12

08

360,00

3.603

05

08

360,00

9.586

14

09

360,00

9.587

08

13

551,65

7.055

2. Setor Chácaras:

Lote

Quadra

Área (ha)

Matrícula

03

03

4,20

7.093

3. Bairro Industrial:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

01

01

1.225,13

9.596

34

01

3.175,58

4.620

4. Bairro Jardim Botânico:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

06

15

600,00

9.678

05

15

600,00

3.103

23

15

633,98

9.685

20

15

600,00

9.458

01

15

842,80

9.674

15

17

551,25

9.747

16

18

500,00

9.762

17

19

500,00

9.787

16

19

500,00

9.786

13

19

594,70

9.783

01

20

778,78

9.811

07

21

600,00

9.822

05

21

600,00

9.820

08

23

600,00

9.839

02

24

600,00

9.841

07

24

600,00

9.845

07

27

600,00

9.866

08

29

630,72

9.879

07

29

750,00

9.878

16

30

600,00

9.892

12

31

750,00

9.896

07

32

800,00

9.901

01

33

840,00

9.903

16

33

600,00

9.906

5. Bairro Jardim Imperial:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

02

01

357,50

9.730

6. Bairro Jardim Primavera:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

04

01

540,00

9.686

02

03

600,00

9.697

02

12

600,00

5.238

19

13

494,63

9.671

08

13

500,00

9.668

7. Bairro Jardim Vitória Régia:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

13

02

600,00

7.280

12

02

540,00

9.932

13

03

600,00

7.101

11

03

540,00

5.994

10

04

589,48

9.945

15

04

600,00

9.950

15

05

600,00

9.960

12

06

600,00

9.969

18

07

580,03

6.087

02

09

600,00

6.064

16

09

600,00

6.082

17

09

569,51

6.085

18

09

580,03

6.156

16

10

540,00

6.083

07

10

600,00

9.991

8. Bairro Progresso:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

11

01

201,18

6.241

08

01

209,64

6.238

04

02

250,67

6.258

15

03

216,40

6.290

03

03

252,28

6.277

07

04

223,77

6.302

9. Bairro Vila Nova:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

08

02

500,00

9.613

09

02

500,00

9.614

01

04

660,45

2.924

03

07

953,10

6.189

13-A

21

600,00

9.826

13

21

600,00

9.825

12

21

600,00

9.824

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 74 (setenta e quatro) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal