PORTARIA Nº 42/2026
PORTARIA Nº 42/2026
Dispõe sobre as diretrizes, critérios de seleção e normas para a apresentação de trabalhos pedagógicos no âmbito do processo de alfabetização, sob o Tema Gerador: (Leitura e Escrita), na rede municipal de ensino de Torixoréu-MT.
O Prefeito Municipal, Sr. Thiago Timo Oliveira, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas de excelência desenvolvidas pelos docentes no ciclo de alfabetização;
CONSIDERANDO que a socialização de experiências bem-sucedidas é fundamental para a disseminação de metodologias que resultem em avanços reais na aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas para a consolidação das competências de leitura e escrita;
RESOLVE:
Capítulo I – Do Objeto e Finalidade
Art. 1º – Ficam instituídos os critérios para a seleção e apresentação de trabalhos pedagógicos, sob a forma de Relato de Experiência ou Estudo Descritivo, que comprovem eficiência diferenciada no processo de alfabetização de estudantes da rede municipal de ensino de Torixoréu-MT, tendo como base o Tema Gerador: (Leitura e Escrita).
Art. 2º – A apresentação destes trabalhos tem como finalidades principais:
• I. Socializar e promover o intercâmbio de boas práticas docentes;
• II. Evidenciar resultados práticos e o progresso efetivo na aprendizagem, com foco na leitura e escrita;
• III. Subsidiar a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer as políticas públicas de alfabetização do município.
Capítulo II – Da Natureza dos Trabalhos
Art. 3º – Os trabalhos apresentados deverão possuir as seguintes características obrigatórias:
• I. Configurar-se como relato de experiência ou estudo descritivo fundamentado em ações práticas reais (projetos, intervenções ou metodologias didáticas);
• II. Ter sido desenvolvidos no contexto da educação pública, seja em sala de aula ou em programas institucionais;
• III. Dispensar a necessidade de métodos estatísticos complexos ou experimentos controlados, focando-se na observação e nos resultados pedagógicos, comprovados por registros realizados pelo professor para acompanhar a evolução do estudante, tais como: diários de bordo, cadernos de campo, resultados nas plataformas educacionais, portfólios individuais, amostras de produções escritas (escrita espontânea e ditados), registros fotográficos ou audiovisuais e fichas de acompanhamento de níveis de leitura.
Capítulo III – Da Estrutura e Formatação
Art. 4º – Os trabalhos deverão respeitar rigorosamente a seguinte estrutura organizacional:
• I. Título: Deve ser claro, objetivo e refletir a prática realizada, o público-alvo e o contexto.
• II. Identificação: Nome dos autores, cargo/função, instituição de ensino e localização.
• III. Introdução: Contextualização do desafio pedagógico, justificativa e fundamentação teórica baseada em documentos oficiais como a BNCC.
• IV. Resumo: Síntese concisa do trabalho, descrevendo o tema, os objetivos principais, a metodologia utilizada e os resultados alcançados de forma breve.
• V. Objetivos: Definição de um objetivo geral e de dois a quatro objetivos específicos voltados para a alfabetização.
• VI. Metodologia: Descrição detalhada do público-alvo, período de realização, estratégias aplicadas e recursos utilizados.
• VII. Resultados e Discussão: Exposição dos avanços percebidos na autonomia, leitura e escrita dos alunos, relacionando-os com as referências educacionais.
• VIII. Considerações Finais: Síntese da experiência, análise da sua relevância e potencial de replicação em outras unidades escolares.
• IX. Referências: Listagem de fontes institucionais e documentos oficiais, contendo entre 2 a 6 referências.
Capítulo IV – Dos Critérios de Avaliação e Socialização
Art. 5º – Para a seleção dos trabalhos, serão adotados os seguintes critérios de eficiência:
• I. Comprovação de avanços significativos no nível de alfabetização;
• II. Inovação e adaptação das estratégias à realidade local da turma;
• III. Grau de engajamento dos estudantes e coerência metodológica;
• IV. Viabilidade de replicação da prática por outros docentes.
Art. 6º – A socialização dos trabalhos poderá ocorrer através de seminários, mostras educacionais, eventos pedagógicos ou relatórios institucionais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Torixoréu-MT, 10 de fevereiro de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL