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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 05/2026.

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE VISA DAR CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII.

No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII, inscrita no CNPJ sob nº. 28.382.889/0001-38, com sede na Rua 10, nº. 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. DIONÍSIO DA CUNHA BARBOSA, portador do RG nº. ***6418 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº. ***.146.889-**, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes para a execução de despesas de capital destinadas à construção da ala feminina da Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso (AMAII), em estrita observância aos ditames da Lei Municipal nº 1.600, de 05 de fevereiro de 2026, visando o aperfeiçoamento da infraestrutura assistencial, a ampliação da capacidade de acolhimento e a garantia dos direitos fundamentais, dignidade e bem-estar das mulheres idosas assistidas pela entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para a consecução do objeto pactuado, a execução das atividades observará fielmente o Plano de Trabalho, documento integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição.

Parágrafo Único. A execução da obra será custeada por meio de aporte financeiro multifonte, compreendendo recursos oriundos de: 

I – Emenda Parlamentar Impositiva nº 26;

II – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

III – Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura até a decisão final de aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente.

Parágrafo Único. O prazo para execução do objeto seguirá rigorosamente o cronograma físico-financeiro constante no Plano de Trabalho, devendo a AMAII apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da última parcela do repasse financeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA NATUREZA DOS RECURSOS

4.1. O valor global para a execução do objeto deste Termo é de R$ 385.740,15 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos), os quais serão repassados pelo MUNICÍPIO à AMAII conforme a seguinte disponibilidade orçamentária:

I. R$ 83.505,88 (oitenta e três mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

II. R$ 89.671,16 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 26;

III. R$ 212.563,11 (duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e onze centavos), oriundos de Recursos Próprios Ordinários.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1. O repasse financeiro, totalizando o valor global de R$ 385.740,15 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos), será efetuado pelo MUNICÍPIO em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 128.580,05 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais e cinco centavos) cada, observando-se a seguinte composição de fontes:

Parcela

Data Prevista

Fonte: Fundo do Idoso

Fonte: Emenda Impositiva nº 26

Fonte: Recursos Próprios

Valor Total da Parcela

1ª Parcela

15/02/2026

R$ 83.505,88

R$ 45.074,17

R$ 0,00

R$ 128.580,05

2ª Parcela

15/03/2026

R$ 0,00

R$ 44.596,99

R$ 83.983,06

R$ 128.580,05

3ª Parcela

15/04/2026

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 128.580,05

R$ 128.580,05

TOTAL

R$ 83.505,88

R$ 89.671,16

R$ 212.563,11

R$ 385.740,15

§ 1º. Os recursos serão depositados em conta bancária específica de titularidade da AMAII. Os dados bancários para pagamento são: Cooperativa Sicredi S.A - Agência nº. 0818 - Conta nº. 86641-2;

§ 2º. A liberação das parcelas ocorrerá independentemente da apresentação de prestações de contas parciais, devendo a AMAII apresentar a Prestação de Contas Final de forma integral e consolidada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do recebimento da última parcela.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, destinadas à construção da ala feminina da AMAII, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme detalhado na tabela abaixo:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 009 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.501.0000000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS – FUNDO DO IDOSO

R$ 83.505,88

Fonte: 1.501.0000000 – RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

R$ 89.671,16

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

6.2. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 385.740,15 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos);

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração;

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial - AMM;

7.2. Constituem-se obrigações da AMAII:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes.

II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.

III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICÍPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, preferencialmente em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo banco central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

IX. Apresentar prestações de contas parciais junto a Secretaria Municipal de Planejamento em até 180 dias após o pagamento do último repasse, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

X. A execução do objeto, deve ocorrer até a data de 12/09/2026, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XII. Não realizar pagamentos posteriores a vigência deste termo.

XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DE BENS E SERVIÇOS

8.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a AMAII deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

8.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.

8.3. Para realização da Cotação de Preços, a AMAII deverá executar os seguintes procedimentos:

I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;

II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;

III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;

IV. Enviar a Solicitação de Orçamento para Cotação de Preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;

V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;

VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.

VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.

8.4. A AMAII, beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

8.5. Nas contratações de bens, obras e serviços as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A prestação de contas deverá ser feita pela AMAII ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

9.2. A prestação de contas apresentada pela AMAII deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

9.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão de débitos trabalhistas; e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período ;

IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;

X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;

9.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a AMAII, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

9.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

9.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relatório de Execução Física;

IV. Relatório de Execução Financeira;

V. Relatório de Pagamentos Efetuados;

VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido.

VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso;

VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente;

X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos municipal;

b) Certidão negativa de débitos estadual;

c) Certidão negativa de débitos federal;

d) Certidão negativa de débitos trabalhista;

e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF ;

9.7. A secretaria de Planejamento emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

9.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a AMAII deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

10.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

10.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.

11.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO:

12.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

12.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

12.3. A AMAII deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.

12.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:

I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município responsável;

II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III. Descrição do objeto da parceria;

IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

13.

13.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, __ de ________ de 2026.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Concedente

________________________________________

Associação Matupaense de Atenção integral ao Idoso-AMAII

Dionísio da Cunha Barbosa

Presidente

Convergente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

 

14.

Anexo I

PLANO DE TRABALHO - 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII

CNPJ da Entidade:

28.382.889/0001-38

Endereço da Entidade: Rua 10, nº. 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá/MT

Cidade:

Matupá

UF:

MT

Cep:

78.525-000

DDD/Telefone:

 

Esfera Administrativa:

MUNICIPAL

Conta Corrente:

86641-2

Banco:

Banco Cooperativa Sicredi

Agência:

0818

Praça de Pagamento:

Matupá/MT

Nome do Responsável:

DIONÍSIO DA CUNHA BARBOSA

CPF do Dirigente:

***.146.889-**

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

PRESIDENTE

Função:

 

Matrícula:

Endereço:

Cep:

78.525-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR

Nome:

CNPJ/CPF:

Esfera Administrativa:

Endereço:

CEP:

Nome do Responsável:

CPF:

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Função:

Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Auxílio financeiro a AMAII.

Período de Execução
Início
Término

15/02/2026

12/09/2026

Identificação do Objeto:

O presente objeto consiste no repasse de recursos financeiros à Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso (AMAII), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.382.889/0001-38. O montante total de R$ 385.740,15 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos) destina-se exclusivamente a despesas de capital, visando a execução de obra de engenharia para a construção da ala feminina da entidade. A estrutura será edificada para ampliar a capacidade de acolhimento especializado, garantindo ambiente seguro e adequado às idosas assistidas

Justificativa do Projeto:

A AMAII desempenha papel fundamental no acolhimento da população idosa em Matupá. A construção da ala feminina é uma medida de caráter essencial para promover a dignidade e a inclusão social, oferecendo infraestrutura específica para as necessidades das mulheres idosas. A parceria entre o Poder Público e a instituição garante a proteção integral desse público-alvo por meio da destinação de recursos próprios, emendas impositivas e recursos do Fundo Municipal do Idoso.

PLANO DE TRABALHO - 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

META

ETAPA

FASE

ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND.
QDE
INÍCIO
TÉRMINO

1

1

Repasse para a AMAII - Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso, inscrita no CNPJ sob nº 28.382.889/0001-38, com sede na Rua 10, nº 2914, Bairro Cidade Alta, Matupá/MT, no valor global de R$ 385.740,15 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e quinze centavos).

Os recursos são destinados exclusivamente para despesas de capital, visando a execução de obra de construção da ala feminina da instituição. O montante é composto por:

  • R$ 89.671,16 oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva nº 26.
  • R$ 83.505,88 oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
  • R$ 212.563,11 oriundos de Recursos Ordinários Próprios do Município.

O cronograma de desembolso dar-se-á em 03 (três) parcelas mensais de R$ 128.580,05, com termo final para prestação de contas consolidada em 12/10/2026 (180 dias após o último repasse).

Mês

03

15/02/2026

15/10/2026

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3)

2

3

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL

Concedente

Proponente

Os recursos são destinados exclusivamente para despesas de capital, visando a execução de obra de construção da ala feminina da instituição.

R$ 385.740,15

R$ 385.740,15

0,00

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

R$ 385.740,15

0,00

PLANO DE TRABALHO - 3/3

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Concedente

META

1

R$ 128.580,05

R$ 128.580,05

R$ 128.580,05

Proponente (Contrapartida)

META

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

META

10ª

11ª

12ª

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

7 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para dos devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, ___/___/2026

_________________________________________________________

Convergente: Associação Matupaense de Atenção

Integral ao Idoso - AMAII

Dionísio da Cunha Barbosa

Presidente

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, ___/___/2026

______________________________________________________

Concedente: Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá