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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025.

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com sede à Av. Mato Grosso nº 51, Centro, neste ato representado pelo Sr. Edemilson Marino Dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.391.064/0001-99, com sede à Av. Gabriel Muller, nº 127 Bairro Módulo 2, município de Juína/MT, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem firmar o presente TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento do Item:

Item

Código

Descrição

Unidade

Qnt

Valor Unitário

Valor Total

Marca

198

31933

IPRATROPIO, BROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA - FRASCO 20 ML

FRASCO 20 ML

150

R$ 1,40

R$ 210,00

HIPOLABOR

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O cancelamento do item acima referido fundamenta-se:

I – no art. 28, inciso II, do Decreto Federal nº 11.462/2023, que autoriza o cancelamento do preço registrado a pedido do fornecedor, desde que devidamente motivado; II – nos princípios da legalidade, motivação, interesse público e eficiência, previstos na Lei nº 14.133/2021;

III – na manifestação formal da FORNECEDORA, protocolada sob nº 27/2026, na qual solicitou o cancelamento do referido item; IV – na análise técnica e administrativa do MUNICÍPIO, que acolheu o pedido, por entender presentes os pressupostos legais e inexistente prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. O pedido de cancelamento foi apresentado pela FORNECEDORA em razão de a RDC nº 080/2006 Não autorizar distribuidoras a fracionar medicamentos, pois tal ação é atividade exclusiva de farmácias/drogarias e considerando que a resolução prevê a venda por distribuidoras nas embalagens originais de fábrica e proibição do recebimento por municípios de medicamentos fracionados pelo distribuidor.

3.2. Após análise, a Administração concluiu que o motivo apresentado é compatível com as hipóteses legais previstas no Decreto Federal nº 11.462/2023, não havendo prejuízo à continuidade dos serviços/fornecimentos públicos, razão pela qual o pedido foi deferido.

CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO

4.1. O cancelamento do item produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste termo, ficando a FORNECEDORA desobrigada do fornecimento do item cancelado.

4.2. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais cláusulas, condições e itens registrados na Ata de Registro de Preços nº 036/2025.

4.3. O presente cancelamento não gera direito a indenização, penalidade ou compensação entre as partes, por tratar-se de pedido formulado pela própria FORNECEDORA e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

5.1. O presente Termo será publicado no meio oficial de divulgação do MUNICÍPIO, nos termos da legislação aplicável, para fins de transparência e eficácia do ato administrativo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Este Termo integra a Ata de Registro de Preços nº 036/2025 para todos os fins de direito.

6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.

Nova Monte Vede/MT, 09 de fevereiro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 19.391.064/0001-99

Fornecedor