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Câmara Municipal de Ribeirãozinho

Portaria nº. 01/2026 - Abono de Férias Servidor Efetivo Welerson S. Paiva

Em, 11 de Fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre abono de Férias ao Servidor Welerson de Sousa Paiva, Secretário Legislativo, referente ao Período Aquisitivo 2018-2019, conforme dispõe o artigo 96, §3º da Lei 850/2024, e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Vereador Senhor Fernando Pereira da Silva, PSB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 850/2024 de 19 de Fevereiro de 2024:

CONSIDERANDO que para cada período aquisitivo de férias, serão exigidas 12 (dose) meses de exercícios, contados sempre a partir da data da primeira investidura em cargo público;

CONSIDERANDO que as férias deverão ser obrigatoriamente usufruídas até 30 (trinta) dias antes do vencimento do período aquisitivo seguinte;

CONSIDERANDO que as férias não usufruídas no prazo, o município deverá efetuar o pagamento em dobro das férias automaticamente, conforme dispõe o artigo 96, §3º da Lei 850/2024.

RESOLVE

Artigo 1° - abonar as férias do Secretário Legislativo, Sr. Welerson de Sousa Paiva, Secretário Legislativo, referente ao Período aquisitivo 2018-2019, conforme disposição do artigo 96, §3º da Lei 850/2024, no dia 20 de Fevereiro de 2026.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,

Aos onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE 2025/2026.