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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 148 I, ”c” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ponto Facultativo do dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), destinado às comemorações carnavalescas, uma das principais manifestações populares da cultura brasileira;

CONSIDERANDO que o carnaval é uma festa tradicionalmente popular, comemorada em todo o país, na qual toda população se integra em clima de festa e alegria;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público colaborar para o pleno êxito das festividades populares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 16/02/2026 (Terça-feira), nas repartições públicas municipais da administração direta.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Art. 3º. Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT