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Consórcio Intermunicipal Alto do Rio Paraguai

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 001/2026

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO ALTO DO RIO PARAGUAI E O CONTRATADO EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, inscrito no CNPJ nº 07.898.631/0001-19, com sede a Avenida Prefeito João Macaúba,1135, Centro, Nortelândia – MT, Representado neste ato pelo Presidente Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, casado, prefeito do município de Nova Marilândia, inscrito no CPF sob n.° 036.007.461-89, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Marilândia, doravante denominada CONTRATANTE, e o EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA, inscrito sob CPF nº 427.869.671-04, com endereço à Av. Valetin Peron, Centro, Nortelândia/MT, CEP: 78.430-000, inscrito na OAB/MT n° 18.598, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços com base nos limites estabelecidos no artº 105 da Lei 14.133/21.

O presente contrato se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de Assessoria Jurídica para execução de serviços técnicos jurídicos e demais legislações posteriores regentes da Administração Pública “IN LOCO”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – O regime de execução dos serviços será de forma direta pelo contratado.

2.2 – A realização dos serviços ocorrerá após a emissão da Ordem de Serviços pelo Contratante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O valor global do referido contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a serem pagos em 12 parcelas, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.2 – O pagamento será efetuado após a apresentação da correspondente Nota Fiscal ou recibo;

3.3 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 – O prazo de execução dos serviços será a partir de sua assinatura em 02/02/2026, finalizando após 12 (doze) meses 02/02/2027, prorrogável conforme dispõe o art. 106 da Lei 14.133/21.