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Câmara Municipal de Ribeirãozinho

Portaria nº. 04/2026 - Concessão de Abono de férias

Em, 16 de Fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre abono de Férias ao Servidor João Delfino de Sousa, Assessor Contábil, referente ao Período Aquisitivo 2017-2018, conforme dispõe o artigo 96, §3º da Lei 850/2024, e dá outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Vereador Senhor Fernando Pereira da Silva, PSB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 850/2024 de 19 de Fevereiro de 2024:

CONSIDERANDO que para cada período aquisitivo de férias, serão exigidas 12 (dose) meses de exercícios, contados sempre a partir da data da primeira investidura em cargo público;

CONSIDERANDO que as férias deverão ser obrigatoriamente usufruídas até 30 (trinta) dias antes do vencimento do período aquisitivo seguinte;

CONSIDERANDO que as férias não usufruídas no prazo, o município deverá efetuar o pagamento em dobro das férias automaticamente, conforme dispõe o artigo 96, §3º da Lei 850/2024.

RESOLVE

Artigo 1° - abonar as férias do Assessor Contábil, Sr. João Delfino de Sousa, referente ao Período aquisitivo 2017-2018, conforme disposição do artigo 96, §3º da Lei 850/2024, a ser abonado no dia 20 do mês de março de 2026.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,

Aos dezesseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE 2025/2026.