ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às 13h30 até 14h15, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, endereçada na rua Rio Grande do Sul, no município de Figueirópolis D’Oeste – MT, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos (as) conselheiros (as), conforme assinaturas ao final desta ata.
Com a palavra, o Presidente do CMAS, Sr. João Lopes Saraiva, cumprimentou a todos (as) os (as) presentes e deu início à reunião, apresentando a pauta do dia. Em seguida, o Presidente expôs a Prestação de Contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 2024, esclarecendo sobre a aplicação dos recursos, os valores recebidos e as despesas executadas, sendo demonstrados os extratos bancários e demais comprovantes, destacando a importância da transparência e do controle social. Após a exposição, a prestação de contas foi colocada em apreciação pelos (as) conselheiros (as), que realizaram questionamentos e considerações, os quais foram devidamente esclarecidos. Não havendo pendências, a Prestação de Contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 2024 foi aprovada por unanimidade pelos (as) conselheiros (as) presentes.
Na sequência, foi apresentada a Resolução nº 01/2026, sendo feita a leitura e explicação de seu conteúdo. Após discussão, a referida resolução foi colocada em votação, sendo aprovada pelos (as) conselheiros (as).
Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos (as) e deu por encerrada a reunião. Para constar, eu, Willian David da Hora, Secretário Executivo do CMAS, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos demais Conselheiros.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 22 de janeiro de 2026.
João Lopes Saraiva
Presidente do CMAS
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Ao décimo dia do mês de fevereiro do ano de 2026, às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Rio Grande do Sul, ao lado da Câmara Municipal, realizou-se a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes, conforme lista de presença anexa.
A reunião foi aberta pelo Presidente Sr. João Lopes Saraiva, que cumprimentou os presentes e apresentou a pauta do dia, tendo como ponto principal a apresentação, apreciação e deliberação do Plano Municipal de Assistência Social – quadriênio 2026-2029.
Na sequência, o Plano Municipal de Assistência Social foi apresentado pela Assistente Social Cristiane Lima de Oliveira Bulhões e pela Psicóloga Izamara Inacio Jacob, que realizaram a exposição técnica do documento, contemplando o diagnóstico socioterritorial, diretrizes, objetivos, metas, ações estratégicas, indicadores de monitoramento, previsão orçamentária e período de vigência, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Após a apresentação, foram abertos esclarecimentos e debates, com contribuições e considerações dos (as) conselheiros (as).
Encerradas as discussões, o Plano foi colocado para apreciação do colegiado, sendo aprovado por unanimidade. Na mesma oportunidade, foi deliberada e aprovada a Resolução nº 02/2026 – CMAS, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026-2029, autorizando-se os encaminhamentos administrativos necessários para sua implementação e publicação.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 09h30, e eu, Willian David da Hora, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 10 de fevereiro de 2026.
João Lopes Saraiva
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao quadriênio 2026–2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) e demais normativas vigentes.
CONSIDERANDO a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social, direito do cidadão e dever do Estado;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de planejamento, organização e execução das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMAS realizada em 10 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 02/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Figueirópolis D’Oeste - MT, referente ao quadriênio 2026–2029, instrumento que estabelece diretrizes, objetivos, metas, ações e estratégias para a consolidação da política pública de Assistência Social no âmbito do SUAS.
Art. 2º O Plano aprovado orientará o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações socioassistenciais do município, em consonância com as normativas do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 10 de fevereiro de 2026.
João Lopes Saraiva
Presidente do CMAS