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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, NOS DIAS 16, 17 e 18 DE FEVEREIRO DE 2026.”

JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO, que nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terça-feira de carnaval, bem como a data de 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), são datas que tradicionalmente ocorrem as festividades e comemorações de carnaval no Brasil.

CONSIDERANDO, o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, pelo qual, o Governo do Estado de Mato Grosso, decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nesses dias:

DECRETA:

Artigo 1º – Fica suspenso o atendimento e o expediente administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda/MT, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

Artigo 2º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, sendo estes, aqueles desempenhados pelos servidores ocupantes do cargo de vigia.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 10 de fevereiro de 2026.

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Joventino Amadeu Dalabenetta

Presidente

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE