TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO E A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE NOVA MONTE VERDE - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, sediado na Prefeitura Muncipal à Av. Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.467.013-5 SESP/MT e do CPF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado à Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Centro, no município de Nova Monte Verde-MT, CEP:78.593-000; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, representada neste ato pelo Secretário Municipal Sr. ANDERSON CHRISTEN TENFEN, brasileiro, casado, portador do RG nº 13552830 SSP/MT e CPF nº 960.447.211-91, residente e domiciliado à Rua Manoel Rodrigues de Souza, Centro, no município de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.001.625/0001-17, localizada na Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 27, Centro, no município de Nova Monte Verde-MT, doravante denominada PROPONENTE, representada pela sua Presidente, Sr.ª ELEXANDRA SZCZERBA, brasileira, casada, portadora do RG/CPF n.º 039.315.781-43, residente e domiciliada na Rua Abilio Tavares de Freitas, nº050, Centro, no município de Nova Monte Verde-MT, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 1326/2025 de 13 de fevereiro de 2025 e Decreto Municipal nº 017/2026 de 06 de fevereiro de 2026; e Leis Federais nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de recursos humanos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas às pessoas com deficiência, conforme Plano de Trabalho apresentado. Sendo que a Associação se compromete com todas as suas despesas, isentando o Município de Nova Monte Verde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente, elaborado para este Termo de Convênio e que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo serão repassados em um montante de R$103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais) divididos em 12 parcelas para exercício de 2026, conforme Plano de Trabalho e Lei Municipal 1326/2025 de 13 de fevereiro de 2025 e Decreto nº 017/2026 de 06 de fevereiro de 2026.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 - Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
12 - Educação
367 – Educação Especial
0017 – Gerenciamento Global da Educação
2.016 - Manutenção da Educação Especial da APAE
05.0001.12.367.0017.2016 – Contribuições
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VALIDADE
5.1. O prazo de validade do presente Termo de Convênio será de 10 meses e 23 dias, contados da data de assinatura e encerrando no dia 31 de dezembro de 2026, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo.
5.1.2 O presente Termo de Convênio retroagirá seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2026.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL
6.1. O presente Termo de Convênio possui embasamento jurídico na Lei Municipal nº 1326/2025, de 13 fevereiro de 2025, e Decreto nº 017/2026 de 06 de fevereiro de 2026 que autorizou a transferência dos recursos identificados na CLÁUSULA TERCEIRA, nos termos do Plano de Trabalho.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. O município se compromete a:
a) Repassar a PROPONENTE, o valor total de R$103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais) divididos em 12 parcelas, para execução do objeto, conforme Plano de Trabalho;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
d) Dar ciência da assinatura deste Termo de Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o parágrafo 2º, Artigo 116, da Lei Federal nº: 8.666/1993, de 21 de junho de 1993;
e) Publicar o extrato do Termo de Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
7.2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo se compromete:
a) Emitir analise da Prestação de Contas Final; e
b) Caso fatos supervenientes, venha ocorrer a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através do Conselho Municipal indicado pelo Secretário, emitirá parecer sobre a Prestação de Contas.
7.3 A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde se compromete a:
a) Aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;
b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;
c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;
d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Convênio;
e) Aplicar a importância de R$103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais), observado a legislação vigente, na forma do Plano de Trabalho;
f) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
f.1) quando não for executado o objeto pactuado;
f.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
f.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo de Convênio ou extinção;
h) Promover a execução dos serviços objeto do Termo de Convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
i) Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário;
j) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto à Prefeitura Municipal;
k) Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e
l) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
m) Para cumprimento do presente Termo de Convênio, caberá à APAE a responsabilidade de atender alunos portadores de necessidades especiais do município, arcando com os custos operacionais e administrativos da Escola, mantendo a escola guarnecida e provida de todos os materiais indispensáveis ao atendimento dos alunos.
n) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo de Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município.
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo de Convênio;
p) Apresentar prestação de contas até 30 (trinta) dias após o término da execução do Termo de Convênio.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS
8.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
8.2. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas a liberação das outras parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada;
8.3. Os recursos deste Termo de Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:
8.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês;
8.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;
8.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
8.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;
8.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedade verificadas, principalmente nos seguintes casos:
8.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive, mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do município;
8.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
8.6.3. Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Termo de Convênio.
8.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
8.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE;
9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Convênio a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal, no setor de Controle Interno, a Prestação de Contas Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto do PROPONENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos, quando houver, e respectivas indicações dos extratos;
III - Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
VII - Conciliação Bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Termo de Convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
9.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 02 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;
9.3 A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela Concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado, impedirá a celebração de novos Termos de Convênios com o Município.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES
10.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Termo de Convênio, que prevejam ou permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do município;
III - O aditamento do Termo de Convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ainda que em caráter de emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades e servidores e que estejam contempladas no plano de trabalho.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada pela PROPONENTE, até 30 (trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal, não podendo haver mudança do objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Este Termo de Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, e ainda:
a) Por iniciativa da CONCEDENTE como do PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
12.2. A liberação das parcelas do Termo de Convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Elegem, as partes, o FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo de Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem em pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Monte Verde-MT, 06 de fevereiro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ELEXANDRA SZCZERBA
Presidente da APAE de Nova Monte Verde