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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

ATA DA SESSÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

ATA DA SESSÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE (CGPPPP-NHN) PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DOS ESTUDOS OBJETO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE APRESENTADAS NO ÂMBITO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025 E 002/2025, QUE TEM POR OBJETO A OBTENÇÃO DE ESTUDOS, INVESTIGAÇÕES, LEVANTAMENTOS E PROJETOS DE SOLUÇÕES INOVADORAS QUE CONTRIBUAM COM QUESTÕES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA RELATIVAMENTE AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP – DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CIDADES INTELIGENTES PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ATRAVÉS DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR USINA FOTOVOLTAICA PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, RESPECTIVAMENTE. Aos dezenove dias do mês de janeiro de 2026, às nove horas, reuniram-se em sessão os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público – Privadas, instituído pela Lei Municipal nº 1.520/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 037/2025, para deliberar sobre o requerimento de unificação dos estudos relativos as manifestações de interesse apresentada pela empresa Floriano Geradora de Energia Renovável Ltda (CNPJ/MF 47.607.173/0001-36), visando autorização para elaboração dos estudos econômicos, técnicos e jurídicos, conforme disposto nos Termos de Referência dos editais. Iniciando os trabalhos o Presidente do Conselho Gestor juntamente com os demais membros realizou a análise do pedido apresentado pela empresa requerente, observando as diretrizes dos editais. Assim, após o exame do requerimento o Conselho Gestor deliberou pela autorização, pois, de acordo com a empresa requerente, separadamente os projetos não encontram viabilidade financeira em razão da pequena escala, ao passo que, por ambos tratarem de matéria relativa ao setor de energia, podem tecnicamente ser reunidos em um único estudo, reduzindo custos. Cumpre reiterar que, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 1.520/2025, a autorização do Conselho Gestor para a unificação dos estudos não envolve qualquer compromisso ou obrigação econômica por parte do Município. Caso os estudos desenvolvidos pelo parceiro privado sejam adotados pelo Município, o ressarcimento dos custos de sua elaboração será previsto em edital de licitação como responsabilidade integral do vencedor da licitação. Portanto, como se trata apenas da unificação dos estudos, o que pressupõe que os mesmos foram devidamente elaborados não se vislumbra necessidade de dilação do prazo de 120 (cento e vinte) dias autorizado na publicação das Resoluções nº 03/2025 e nº 04/2025, devendo ser observado o cronograma físico apresentado quando do requerimento de autorização. Realizada a pauta, eu Rodrigo Marques Domingos, lavrei a presente ata que após lida aos presentes vai assinada pelos membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público – Privadas do Município de Novo Horizonte do Norte.*******************************************************************************************************************************************************************************************************

Rodrigo Marques Domingos

Secretaria Chefe de Gabinete

Suplente da Presidência

Jefferson Roque Sena

Secretaria Municipal de Agricultura

Ademar de Souza Pena

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Dra. Simoni Bergamaschi da Fonseca

Procuradoria do Município

Cassimeri Simões Crespo

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Ércio de Gonçalves

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Nelson Zeferino dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura