CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026 DE 04/02/2026
PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025; e
Considerando o Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 2026, do Poder Executivo, que enunciou as datas dos feriados e pontos facultativos na esfera da administração pública do município Comodoro/MT;
R E S O L V E
Art. 1º Divulgar os feriados e estabelecer os pontos facultativos para o ano de 2026, no âmbito do Poder Legislativo Municipal:
I. 16 de fevereiro (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo;
II. 17 de fevereiro (terça-feira) carnaval - ponto facultativo;
III. 18 de fevereiro (quarta-feira) cinzas - ponto facultativo;
IV. 02 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo;
V. 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI. 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
VII. 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII. 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX. 13 de maio (quarta-feira) Aniversário do Município - feriado municipal;
X. 14 de maio (quinta-feira) ponto facultativo;
XI. 15 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;
XII. 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XIII. 05 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;
XIV. 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XV. 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XVI. 26 de outubro (segunda-feira) Antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XVII. 02 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados - feriado nacional;
XVIII. 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XIX. 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
XX. 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal - ponto facultativo;
XXI. 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XXII. 31 de dezembro (quinta-feira) ponto facultativo.
Art. 2º Portaria específica tratará sobre o recesso de final de ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:
Antoninho Vardelei Câmera
1º Secretário