Carregando...
Prefeitura Municipal de Comodoro

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 04/2026

PORTARIA Nº 04/2026 DE 04/02/2026

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025; e

Considerando o Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 2026, do Poder Executivo, que enunciou as datas dos feriados e pontos facultativos na esfera da administração pública do município Comodoro/MT;

R E S O L V E

Art. 1º Divulgar os feriados e estabelecer os pontos facultativos para o ano de 2026, no âmbito do Poder Legislativo Municipal:

I. 16 de fevereiro (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo;

II. 17 de fevereiro (terça-feira) carnaval - ponto facultativo;

III. 18 de fevereiro (quarta-feira) cinzas - ponto facultativo;

IV. 02 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo;

V. 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI. 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;

VII. 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VIII. 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

IX. 13 de maio (quarta-feira) Aniversário do Município - feriado municipal;

X. 14 de maio (quinta-feira) ponto facultativo;

XI. 15 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;

XII. 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XIII. 05 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;

XIV. 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XV. 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XVI. 26 de outubro (segunda-feira) Antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XVII. 02 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados - feriado nacional;

XVIII. 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XIX. 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;

XX. 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal - ponto facultativo;

XXI. 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;

XXII. 31 de dezembro (quinta-feira) ponto facultativo.

Art. 2º Portaria específica tratará sobre o recesso de final de ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Paulo Sérgio Bezerra

                          Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Câmera

1º Secretário